13° salário: saiba quando cai a primeira parcela e quem tem direito - O POTI

13° salário: saiba quando cai a primeira parcela e quem tem direito

Segundo o DIEESE, a média total da gratificação deste ano gira em torno de R$ 3.057,00. Foto: Reprodução.

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros aguardam ansiosamente pelo depósito do 13º salário, gratificação de final de ano que deve ter a primeira parcela depositada até o dia 30 de novembro.

De acordo com um levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), a média total da gratificação deste ano gira em torno de R$ 3.057,00.

Com base na Norma NR-13, que regulamenta a gratificação, o POTI elencou algumas informações importantes sobre o 13º salário. Confira:

Quem tem direito ao 13° salário?

Têm direito ao 13° salário todos os trabalhadores do mercado formal, em regime previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Também recebem a gratificação:

  • trabalhadores domésticos;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS (o governo federal antecipou o pagamento deste grupo, que recebeu as parcelas do 13° em maio e junho);
  • pensionistas da União, dos estados e dos municípios;
  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores avulsos (que prestam serviço por meio de intermediação do sindicato).

Como é feito o cálculo para o pagamento do 13°?

O cálculo é feito levando em conta a proporção dos meses trabalhados no ano. A cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 (uma fração dos 12 meses) do salário integral. O mês é considerado inteiro quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.

Isso significa que se o empregado trabalhou os 12 meses no ano receberá um salário integral. Caso tenha trabalhado apenas 6 meses, receberá 50% do salário.

Qual é o prazo para receber a gratificação?

A primeira parcela do 13° salário deve ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro. As datas foram regulamentadas pela lei n° 4749, de 1965.

Ela também pode ser antecipada para o mês em que o empregado tira férias remuneradas, caso ele tenha optado por isso.

Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador. A empresa pode decidir por pagar em parcela única, de 100% do valor, até dia 30 de novembro, ou dividir o pagamento em duas parcelas.

Caso o pagamento seja feito em duas parcelas, a segunda parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

O que fazer se a empresa não pagar?

O trabalhador que não receber o 13° até a data estipulada pela lei deve procurar o RH da empresa, o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria para fazer uma reclamação. Talvez seja necessário entrar em contato com um advogado trabalhista.