Nesta terça-feira (16), o presidente Luís Inácio Lula da Siva (PT) sancionou a lei “Pé de Meia”, que cria uma poupança financeira para estudantes do ensino médio. Os repasses serão divididos em duas modalidades: na primeira, o estudante receberá mensalmente um valor, contanto que comprove que está comparecendo regularmente às aulas. Na outra, o aluno contará com um valor para cada ano letivo concluído, mas esta quantia ficará retida e só será liberada após a aprovação no terceiro ano do ensino médio e a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, a participação no exame também renderá um valor extra na poupança.
Os valores da poupança e a forma de pagamento ainda serão definidos, mas segundo a autora do projeto, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), o Congresso estimou um pagamento mensal de cerca de R$ 200 e um depósito anual de cerca de R$ 1.000. Ao todo, cerca de 2,5 milhões de estudantes em todo o Brasil deverão receber o benefício, que foi criado para evitar a evasão escolar e permitir que o aluno faça gastos essenciais com transporte, vestimenta e material escolar. O Ministério da Educação estima que o programa começará a depositar os auxílios ainda no mês de março deste ano.
Quais estudantes terão o direito de receber os auxílios do “Pé de Meia”?
- Estudantes da rede pública de ensino e com baixa renda familiar que estão devidamente inseridos no Cadastro Único;
- Estudantes com matrícula efetivada no início de cada ano letivo;
- Estudantes com frequência mínima (comprovada) de 80%;
- Aluno aprovado ao final de cada ano letivo;
- Participar de exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliação dos estados para o ensino médio;
- Participar do Enem no último ano letivo do curso