O Congresso Nacional está analisando o Projeto de Lei Complementar que busca regulamentar a Emenda Constitucional 132, aprovada em dezembro do ano passado e que traz consigo a Reforma Tributária do consumo. Conhecido como Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o texto abrange 499 artigos e traz medidas importantes para a economia nacional.
Uma das principais propostas do projeto é a desoneração integral dos novos impostos para 18 categorias de produtos essenciais da cesta básica brasileira. Itens como arroz, feijão, farinha, açúcar e café estão entre os beneficiados, com isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal, assim como da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do governo federal. Essa medida visa aliviar a carga tributária sobre os produtos fundamentais para a subsistência da população de menor renda.
Além disso, o projeto também contempla isenções totais ou reduções de 60% sobre a alíquota para mais de 380 medicamentos e vacinas. O objetivo é tornar esses produtos mais acessíveis à população, especialmente aqueles essenciais para a saúde, como as vacinas contra Covid-19, dengue, febre amarela e gripe, além de dispositivos médicos como cateteres, válvulas e sondas, e equipamentos de acessibilidade como cadeiras de rodas e aparelhos de audição.
“É importante destacar que, para o Estado, não se espera um impacto significativo na arrecadação, uma vez que a nova alíquota, trazida pela Reforma Tributária, será definida visando não ter mudança na arrecadação, compensando os produtos que terão isenção ou redução. Fato é que, quanto mais cedo essa regulamentação for finalizada, mais tempo as empresas terão para se adaptar, implementar novas estratégias e garantir uma transição suave para o novo regime tributário“, explica o contador Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete.
Confira abaixo os itens incluídos na desoneração da cesta básica nacional:
- Arroz;
- Açúcar;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo;
- Massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Ovos;
- Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas);
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.