Na noite desta terça-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade rejeitar a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. A decisão negou recursos apresentados pelos partidos PL e PT contra o parecer do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que no mês passado também havia mantido o mandato de Moro. As partes ainda podem recorrer da decisão.
Os partidos acusaram Moro de realizar gastos irregulares durante o período de pré-campanha para sua candidatura ao Senado. No final de 2021, ainda filiado ao Podemos, Moro realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. As acusações afirmavam que esses atos conferiram uma “desvantagem ilícita” aos demais concorrentes ao Senado devido aos “altos investimentos financeiros” feitos antes de ele se candidatar oficialmente pelo União Brasil.
Ao analisar os recursos, o TSE seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que afirmou não haver provas convincentes de desvio de recursos partidários. O ministro reconheceu a existência de gastos irregulares no valor de R$ 777 mil, mas concluiu que não havia evidências suficientes de tentativa de fraude. Além disso, ele destacou a falta de uma regulamentação clara sobre os gastos de pré-campanha.
“Para caracterizar uma conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, aptos a atrair a severa sanção de cassação de mandato e de inelegibilidade, é preciso mais que indícios, é preciso haver prova robusta”, declarou o ministro Floriano de Azevedo Marques. Seu voto foi acompanhado pelos ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia e pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, também defendeu a absolvição de Moro, ressaltando a ausência de regras específicas que restrinjam os gastos de pré-campanha. “Não há prova segura a cogitar de uma candidatura simulada à presidência da República”, afirmou Espinosa.
Durante o julgamento, o advogado de Moro, Gustavo Guedes, argumentou que as acusações foram “infladas” e que não há legislação clara que defina critérios para os gastos de pré-campanha. “Não há parâmetros, não há jurisprudência, não há doutrina. Por isso, cada um que atua nesse caso aponta um número. Não há base, não há parâmetro”, afirmou o advogado.