O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (9), para definir os critérios nos quais o Poder Judiciário pode autorizar o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento, que tem repercussão geral, será concluído até a sexta-feira (13).
A decisão estabelece que o fornecimento de medicamentos não registrados no SUS só será possível em casos excepcionais, desde que sejam cumpridos certos requisitos. Esses incluem a negativa administrativa do Estado, a incapacidade financeira do paciente e a comprovação de que o medicamento é eficaz, seguro, indispensável e sem alternativas no SUS.
Entre os pontos discutidos, os ministros debateram se e em quais condições o Judiciário deveria garantir o acesso a medicamentos não incluídos nas listas públicas, especialmente em relação àqueles de alto custo, frequentemente usados para tratar doenças raras. Em muitos casos, o valor desses tratamentos pode chegar a milhares ou até milhões de reais, o que gera um alto impacto nas finanças públicas.
Outro julgamento em pauta no STF, relacionado ao tema, envolve a responsabilidade de diferentes entes federativos no cumprimento de decisões judiciais que obrigam o fornecimento desses medicamentos. O Tribunal visa uniformizar as decisões para evitar soluções divergentes que afetem as políticas públicas de saúde.
Esse caso específico teve início em uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que obrigou o governo do estado a fornecer um medicamento caro para tratar uma doença cardíaca grave. O governo do Rio Grande do Norte recorreu ao STF, alegando que a decisão compromete o orçamento público e cria uma desigualdade entre cidadãos que têm ou não sentenças favoráveis em ações similares.
Após ser suspenso em 2016, o julgamento foi retomado em 2020, quando o remédio em questão já havia sido incorporado à lista do SUS. No entanto, devido à relevância do tema, o STF manteve o julgamento para fixar uma tese de repercussão geral.
Durante a sessão desta semana, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso apresentaram um voto conjunto, que contou com o apoio de outros membros da corte, como Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Eles propuseram que o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS só pode ser autorizado se o medicamento estiver registrado pela Anvisa e se atender aos requisitos estabelecidos.
Segundo a tese, o autor da ação deve demonstrar que houve uma negativa por parte do Estado em fornecer o medicamento na via administrativa, que não há um pedido pendente para sua incorporação no SUS ou que houve uma recusa ilegal por parte da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
Além disso, o medicamento solicitado precisa ser insubstituível por outros presentes nas listas do SUS, e o paciente deve comprovar que não pode arcar com os custos do tratamento. As decisões judiciais também devem ser baseadas em pareceres de órgãos técnicos especializados, como o NatJus e a Conitec, para garantir a segurança e a eficácia do medicamento.
A corte ressaltou que o fornecimento de medicamentos por decisões judiciais beneficia apenas os litigantes individuais, mas pode gerar prejuízos para as políticas públicas de saúde ao comprometer a sustentabilidade do SUS. Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso destacaram que as concessões devem estar baseadas em evidências científicas e orientadas por avaliações técnicas especializadas.