STF começa julgamento sobre regulação das redes sociais e Marco Civil da Internet - O POTI

STF começa julgamento sobre regulação das redes sociais e Marco Civil da Internet

Caso na pauta de quarta-feira (27) é considerado um dos principais temas do ano, com defesa dos ministros da Corte. Foto: Fábio Rodrigues.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta quarta-feira (27) a análise de três ações que discutem regras para o funcionamento das redes sociais no Brasil e a responsabilidade pelas publicações feitas por usuários na internet. O julgamento envolve dispositivos do Marco Civil da Internet e levanta debates sobre o papel das plataformas digitais em relação a conteúdos considerados prejudiciais à democracia.

As ações, de relatorias dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, abordam:

  • Regras para funcionamento das redes sociais.
  • Regime de responsabilidade pelas publicações de usuários.
  • Possibilidade de bloqueio de plataformas, como o WhatsApp, por ordem judicial.

A discussão chega ao STF após a estagnação no Legislativo. O projeto de lei das fake news, que propõe medidas para enfrentar a desinformação nas redes, foi enviado a um grupo de trabalho em junho, mas não avançou desde então.

No STF, o tema é tratado como essencial para combater discursos de ódio, desinformação e conteúdos antidemocráticos. O ministro Alexandre de Moraes, que lidera investigações relacionadas a fake news e aos atos de 8 de janeiro, tem defendido com veemência a necessidade de regulamentação.

Segundo fontes internas, a análise no STF é vista como um marco para a democracia brasileira e os futuros processos eleitorais.

Duas ações, sob relatorias de Toffoli e Fux, focam no artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo limita a responsabilidade civil das plataformas a casos em que há descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo.

Há exceções para situações específicas, como divulgação de imagens íntimas ou violação de direitos autorais, em que a remoção pode ocorrer a partir de notificação extrajudicial.

A terceira ação, relatada por Fachin, avalia se o bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais fere a liberdade de expressão e o princípio da proporcionalidade.