O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário para trabalhadores com carteira assinada tem prazo final até esta sexta-feira (20), de acordo com a legislação vigente. A primeira parcela do benefício teve como prazo limite o dia 29 de novembro. Este é um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil e desempenha um papel importante na movimentação econômica do país.
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário neste ano injetará R$ 321,4 bilhões na economia. A estimativa é de que, em média, cada trabalhador receba R$ 3.096,78, considerando as duas parcelas do benefício.
As datas mencionadas se aplicam aos trabalhadores na ativa. Já para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi antecipado. A primeira parcela foi creditada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao 13º salário os seguintes grupos:
- Trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano;
- Aposentados e pensionistas;
- Empregados em licença-maternidade;
- Trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidente.
No caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado, junto com a rescisão contratual. Entretanto, o benefício é perdido por aqueles dispensados com justa causa.
Como funciona o cálculo?
O pagamento integral do 13º salário é feito apenas para quem completou pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o cálculo é proporcional, considerando 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias. Ausências não justificadas superiores a 15 dias no mês resultam no desconto do período correspondente no cálculo do benefício.
Tributação na segunda parcela
É importante que o trabalhador esteja atento à tributação incidente no 13º salário. Os descontos referentes ao Imposto de Renda, INSS e FGTS são aplicados somente na segunda parcela. Já a primeira é paga de forma integral, sem deduções. No caso da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, a tributação sobre o 13º deve ser informada em um campo específico.
13º salário do Estado será pago nos dias 20 de dezembro e 10 de janeiro de 2025
*Com informações da Agência Brasil