Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. A justificativa é obrigatória para quem estava apto a votar em 51 municípios do país, incluindo 15 capitais, sob pena de sanções previstas pela Justiça Eleitoral.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, mas é facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Eleitores que não puderam votar por motivo justo devem apresentar a documentação comprobatória, que será analisada pelo juiz eleitoral da zona responsável. Vale lembrar que cada turno é tratado como uma eleição independente, exigindo justificativas separadas para ausências em ambos.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser feita de forma presencial, online ou pelo aplicativo e-Título. Confira as opções:
- Pelo aplicativo e-Título: Disponível para smartphones, o app permite enviar o pedido diretamente para a zona eleitoral responsável. O eleitor deve acessar a opção “Mais opções,” preencher os dados necessários e acompanhar o andamento pelo protocolo gerado.
- Pela internet: No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página de Autoatendimento Eleitoral, é possível justificar informando os dados do título eleitoral ou do CPF. A regularidade será analisada e acompanhada no mesmo portal.
- No cartório eleitoral: Quem prefere atendimento presencial pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente no cartório ou enviá-lo pelo Correio à zona eleitoral responsável. Após aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título.
Penalidades para quem não justificar
Eleitores que não regularizarem sua situação podem enfrentar diversas restrições, como:
- Pagamento de multa, que geralmente é de R$ 35,13, salvo declaração de estado de pobreza, que isenta o cidadão da taxa.
- Impedimento de tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos.
- Proibição de receber remuneração em função pública, entre outras sanções.
Para quem acumula três ausências consecutivas e não justificadas, o título de eleitor pode ser cancelado, sendo necessário pagar as multas devidas e solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularização.
Após o prazo, eleitores inadimplentes podem acessar a página de Quitação de Multas no site do TSE para consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU). Isso permitirá a quitação das pendências e a regularização do título.