Acordo direto para liquidação antecipada de precatórios é oferecido pelo TJRN - O POTI

Acordo direto para liquidação antecipada de precatórios é oferecido pelo TJRN

Credores de precatórios registrados no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que tenham dívidas do Estado e entidades estaduais com regime especial de pagamento, podem buscar acordos diretos até 13 de setembro de 2023. Isso permitirá a liquidação adiantada dos precatórios enquanto o regime especial está em vigor.

De acordo com o EDITAL conjunto do juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, e do procurador geral do Estado, Antenor Roberto, esses acordos terão um desconto de 40% sobre o valor atualizado do precatório, ou seja, os credores receberão 60% do valor total após o desconto. O acordo também envolve retenções legais sobre o valor após o desconto, que incluem Imposto de Renda e contribuições.

O Estado destinou R$ 20 milhões para esses acordos, marcando a primeira vez que os precatórios são pagos através de acordos diretos. Se o projeto-piloto for bem-sucedido, rodadas futuras de negociações com valores maiores poderão ocorrer.

Credores interessados devem se manifestar através do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN até 13 de setembro. A habilitação dependerá da regularidade do precatório perante o tribunal e a ordem cronológica será respeitada. A manifestação de interesse não garante pagamento imediato, mas é uma possibilidade condicionada às regras do edital e à disponibilidade de recursos.

Credores não contemplados manterão sua posição na ordem cronológica. Detalhes sobre o processo podem ser encontrados no site do TJRN.

Os interessados em conciliar deverão entrar em contato com procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, através de funcionalidade própria constante do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), que pode ser acessado por meio do LINK.