Agora é lei: animais domésticos têm direito à livre circulação em condomínios de Natal - O POTI

Agora é lei: animais domésticos têm direito à livre circulação em condomínios de Natal

Com a lei fica assegurada a livre circulação de animais domésticos nos condomínios em Natal. Foto: Freepik.

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou uma lei que estabelece regras para a habitação e circulação de animais domésticos em imóveis, incluindo condomínios. O projeto, de autoria do vereador Robson Carvalho e apresentado em 2021, visa normatizar a convivência entre moradores e seus animais de estimação.

De acordo com a justificativa do projeto, a intenção é “normatizar a habitação e o trânsito dos animais domésticos nos condomínios, no âmbito do município de Natal.” Em linhas gerais, a legislação assegura a livre habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, dos animais domésticos pertencentes ao proprietário do imóvel, ao inquilino ou ao visitante do condômino, em condomínios de casas ou de apartamentos na cidade.

A nova lei proíbe expressamente a imposição de restringir a saída ou ingresso do proprietário do imóvel, inquilino ou visitante do condomínio com seu animal doméstico apenas pelo portão de serviço. Agora, cabe ao tutor do animal escolher o melhor acesso do condomínio à rua e vice-versa.

Além disso, a legislação estabelece diretrizes para garantir o bem-estar dos animais, proibindo a manutenção deles em locais desprovidos de higiene ou que os privem de espaço, ar, luminosidade e sombra, impossibilitando a manutenção de uma vida digna. Também é vedado criar e manter os animais trancados na sacada do apartamento.

Com relação ao barulho excessivo que os animais podem produzir, a lei determina que cabe ao responsável adotar medidas cabíveis, como a contratação de um adestrador ou outras ferramentas pertinentes.

A lei traz uma série de regras para a condução de animais em condomínios de Natal. Confira:

  • Ser conduzido por pessoa com idade e força suficiente para controlar o animal;
  • Usar guia e coleira, adequadas para porte do animal;
  • O animal deve portar uma placa ou etiqueta de identificação, contendo o nome e telefone para contato com o responsável;
  • Cães sabidamente bravos devem ser transportados com focinheira;
  • Os animais a que se refere esta lei devem estar com carteira de vacinação atualizada, livre de qualquer doença que coloquem em risco a integridade dos demais condôminos ou a de seus respectivos animais;
  • O condutor do animal tem a obrigação de recolher os dejetos nas áreas em que passear com seu animal, sob pena de responsabilização pelo síndico;
  • Normas adicionais necessárias a realidade de cada condomínios, decidida por seus condôminos, e que não contrarie o disposto nesta Lei.