
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a empresa Meta, responsável pelas operações das redes sociais Facebook e Instagram no país, para exigir medidas efetivas de combate à divulgação de anúncios fraudulentos que utilizam indevidamente símbolos oficiais, além de imagens e vídeos de autoridades públicas — muitos deles manipulados com o uso de inteligência artificial.
A ação, apresentada após a identificação de ao menos 1.770 publicações enganosas, aponta que os conteúdos tinham como finalidade aplicar golpes financeiros em usuários das plataformas controladas pela Meta. As peças simulavam programas governamentais — reais ou fictícios — e prometiam, por exemplo, o saque de valores mediante pagamento de falsas taxas de serviço.
Segundo a AGU, os anúncios não só violam a legislação de defesa do consumidor ao promover publicidade enganosa, como também ferem os próprios termos de uso das plataformas da Meta. “Os anunciantes exploraram indevidamente políticas públicas voltadas à inclusão financeira para aplicar golpes em cidadãos brasileiros por meio do impulsionamento de anúncios nas plataformas da Meta”, destaca um trecho da ação.
A iniciativa tem como base um estudo do NetLab/UFRJ (Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro), que monitorou as redes entre os dias 10 e 21 de janeiro deste ano. O levantamento revelou que os conteúdos usavam indevidamente marcas de órgãos federais e aparência institucional, em combinação com vídeos falsificados de autoridades públicas, para dar veracidade às fraudes.
A AGU sustenta que as publicações eram, em sua maioria, grosseiras e facilmente identificáveis, o que evidenciaria falhas no sistema de verificação de anúncios da Meta. “Como se vê, quanto aos símbolos oficiais, não se está falando de fraudes sofisticadamente executadas, por intermédio de ardis velados e ocultos, cuja identificação seria de grande dificuldade. Ao contrário, se houvesse o mínimo de zelo por parte da empresa ré em uma atividade que lhe gera significativas receitas, tais anúncios jamais poderiam ser publicados”, argumenta o órgão.
Além de solicitar que a Meta apresente os ganhos obtidos com a veiculação dos anúncios fraudulentos, a AGU requer que esses valores sejam revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Também foi pedido o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Outro ponto destacado na ação é a capacidade técnica já demonstrada pela Meta em outros países para detectar esse tipo de conteúdo. A AGU menciona que recursos semelhantes estão em implementação na União Europeia, Reino Unido e Coreia do Sul. “A política de verificação de anúncios das plataformas do réu é absolutamente ineficiente, seja por restringir a verificação, seja por deixar a classificação ao alvedrio do anunciante”, afirma a ação.
Além da interrupção da veiculação desse tipo de conteúdo, a AGU pede que a Meta seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos, com destinação ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A Advocacia-Geral também requer que a empresa informe os valores arrecadados com os anúncios irregulares e que a quantia seja revertida ao mesmo fundo.
A AGU argumenta que, tecnicamente, é possível implementar mecanismos mais eficazes de controle e detecção de conteúdo enganoso, como já ocorre na União Europeia, Reino Unido e Coreia do Sul. A ação, conduzida pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, atende a solicitações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e do Ministério da Fazenda.
*Com Informações de Agência Gov