
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todas as decisões judiciais que determinam a devolução de valores descontados indevidamente de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da interrupção da contagem de prazo para prescrição dessas ações. A petição, apresentada ao ministro relator Dias Toffoli, também pede a liberação de crédito extraordinário para viabilizar o ressarcimento aos segurados lesados por fraudes.
A AGU afirma que a medida busca evitar que decisões conflitantes prejudiquem a efetividade e a segurança jurídica do sistema previdenciário. “Pretende enfrentar as causas que têm dificultado a estabilização de uma sistemática célere e segura de restituição de valores indevidamente descontados”, afirma o órgão, que também cita como entrave as diferentes interpretações judiciais sobre a extensão da responsabilidade do Estado pelos prejuízos causados.
Segundo a manifestação, as ações judiciais sobre o tema “compartilham um inegável quadro de controvérsias constitucionais comuns, que decorrem dos empecilhos encontrados para a restituição adequada” e que, por isso, deveriam tramitar sob “supervisão unificada” no STF.
O pedido da AGU ocorre dias após o Partido Progressistas (PP) ingressar com uma ação na Corte, na qual solicita que o Judiciário obrigue o INSS à “restituição integral dos valores descontados indevidamente com a concreta indicação dos valores estimados e da respectiva fonte de custeio”.
A AGU argumenta ainda que o governo federal já vinha tomando medidas para bloquear bens de fraudadores e devolver os recursos às vítimas, quando foi surpreendido por uma crescente judicialização do caso. “Enquanto o governo federal adotava todas as providências para a solução administrativa do problema (…), foi impacto com a notícia de uma judicialização sem precedentes que está inundando o Poder Judiciário com ações das mais diversas, além de notícias sobre litigância abusiva, que está a prejudicar ainda mais os aposentados e colocar em grave risco a previdência pública”, diz o documento.
O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli no STF.












