
Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei que redefine as regras para o repasse de impostos estaduais aos municípios do Rio Grande do Norte. A proposta, apresentada pelo deputado Gustavo Carvalho (PL), estabelece novos prazos e critérios para o crédito das parcelas de ICMS, IPVA e dos recursos destinados ao Fundeb, que constitucionalmente pertencem às prefeituras.
O texto foi votado em regime de urgência. Durante a sessão, o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB), agradeceu ao Colegiado de Líderes e aos parlamentares pelo consenso. “A Assembleia está dando um exemplo de união em defesa do RN”, declarou.
A relatoria da matéria em plenário ficou a cargo da deputada Cristiane Dantas (SDD), representando as Comissões. Na semana anterior, Gustavo Carvalho havia anunciado a retirada da autoria individual da proposta para permitir que todos os deputados subscrevessem o projeto, gesto feito durante reunião com a Femurn, que contou com a presença de cerca de 40 prefeitos.
Novos prazos e repasses diretos
Pelas novas regras:
- A parte do IPVA destinada a cada município será creditada diariamente na conta individual da prefeitura;
- A parcela municipal do ICMS será repassada até o segundo dia útil de cada semana, referente à arrecadação da semana anterior;
- Os créditos serão feitos diretamente pelo agente centralizador de arrecadação, sem necessidade de autorização do Executivo estadual.
O projeto determina ainda que 20% das cotas do Estado e dos municípios sobre ICMS, IPVA, ITCD e dívida ativa tributária sejam transferidos semanalmente ao Fundeb, reforçando o financiamento da educação básica.
Transparência e previsibilidade
Outra medida prevista é a obrigatoriedade de publicação mensal, pelo Governo do Estado, da arrecadação total e dos valores entregues a cada município. Para Gustavo Carvalho, as alterações são necessárias para evitar atrasos e garantir previsibilidade aos gestores municipais. Segundo ele, a proposta oferece “fluxo mais estável para a execução de políticas públicas essenciais”.















