
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que estudantes oriundos de colégios militares podem disputar vagas reservadas para alunos de escolas públicas em instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio. O entendimento foi firmado na sessão virtual encerrada na última sexta-feira (13), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a inclusão de alunos dessas instituições militares nas políticas afirmativas previstas pela Lei de Cotas. O principal argumento da PGR era de que colégios militares, por estarem vinculados ao Sistema de Ensino do Exército, não se enquadrariam como escolas públicas.
No entanto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, rejeitou a tese e afirmou que “a jurisprudência do STF já reconhece a natureza pública dos colégios militares”. Em seu voto, o magistrado destacou que, apesar da autonomia administrativa, essas escolas integram o sistema público de ensino.
“É importante esclarecer que essas vagas são disputadas apenas por candidatos que não tenham sido aprovados na ampla concorrência. A reserva, conforme prevê a legislação, é dividida entre estudantes de escolas públicas de baixa renda e demais egressos da rede pública”, explicou Mendes.
A Lei de Cotas determina que 50% das vagas em universidades e institutos federais devem ser destinadas a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dessas, metade é reservada para aqueles com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo. O restante contempla ampla diversidade racial, étnica e pessoas com deficiência.
Com a decisão, a Corte reforça o entendimento de que a política de cotas deve abranger todos os estudantes oriundos de instituições públicas de ensino, independentemente do vínculo com sistemas de ensino específicos, como o das Forças Armadas.
*Com Informações do STF
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