
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, durante julgamento realizado no plenário virtual, que a Lei Maria da Penha pode ser estendida a mulheres travestis e transexuais, além de casais homoafetivos masculinos. A análise começou em 14 de fevereiro e foi concluída na sexta-feira (21).
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a falta de uma norma que amplie a proteção da legislação atual poderia criar uma “lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”. Moraes apontou que, segundo um relatório recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as estatísticas revelam que o homicídio é o crime mais comum contra travestis e gays no Brasil, enquanto lésbicas enfrentam um número elevado de casos de lesão corporal e injúria.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, constatou que há uma omissão significativa do Poder Legislativo em proteger direitos e liberdades fundamentais dessas comunidades, que têm projetos de lei ainda não concluídos. E, para o STF, apenas a tramitação de projetos de lei sobre a matéria não afasta o reconhecimento da omissão inconstitucional.
Para Moraes, a Lei Maria da Penha também deve alcançar travestis e transexuais com identidade social feminina que mantêm relação de afeto em ambiente familiar. Ou seja, a expressão ‘mulher’ contida na lei vale tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino, “já que a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.
O ministro, em sua conclusão, aponta que a não incidência da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica, “já que esses acontecimentos permeiam a sociedade de forma atroz”.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator. Por outro lado, Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin expressaram sua concordância, mas com a ressalva de que não seria possível aplicar sanções penais com base na condição de vítima mulher, sendo esse grupo vencido na votação.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil. O nome da lei homenageia Maria da Penha, farmacêutica que sobreviveu a uma tentativa de homicídio perpetrada por seu ex-marido e que lutou por justiça após os atos de violência que a deixaram paraplégica. A norma estabelece medidas de proteção às vítimas, incluindo a criação de juizados especiais e a concessão de medidas protetivas de urgência.
*Com informações do STF













