Após concessão, turistas vão precisar pagar duas taxas para visitar Jericoacoara - O POTI

Após concessão, turistas vão precisar pagar duas taxas para visitar Jericoacoara

A Pedra Furada é um dos monumentos naturais mais marcantes de Jericoacoara. Foto: Ascom/Governo do Ceara.

A partir deste ano, os visitantes do Parque Nacional de Jericoacoara enfrentarão um novo custo para desfrutar das belezas naturais da região. Em consonância com o contrato estabelecido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), agora será necessário adquirir um ingresso, além de pagar a taxa municipal de turismo, para acessar a área.

Seguindo o modelo já adotado em outros parques nacionais do Brasil, como Iguaçu e Fernando de Noronha, a concessionária do parque poderá cobrar até R$ 50 pelo ingresso durante o primeiro ano de concessão.

Além disso, os visitantes também serão obrigados a pagar a taxa municipal de turismo, estipulada em R$ 41,50 pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, que permite uma permanência de até 10 dias na região.

Portanto, para desfrutar das maravilhas naturais de Jericoacoara, os turistas devem estar preparados para desembolsar pelo menos R$ 91,50, considerando o valor do ingresso e a taxa municipal.

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O contrato estabelece que o valor do ingresso seguirá um cronograma de reajuste anual, sendo:

  • 1º ano de concessão: R$ 50
  • 2º ano de concessão: R$ 70
  • 3º ano de concessão: R$ 90
  • 4º ano de concessão: R$ 110
  • 5º ano de concessão em diante: a partir de R$ 120, com ajustes anuais conforme a inflação.

Crianças menores de seis anos, guias de turismo e pesquisadores ambientais em atividade, além de pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e moradores dos municípios de Camocim, Cruz e Jijoca de Jericoacoara, serão isentos do pagamento do ingresso.

Vale ressaltar que o ingresso proporciona apenas o acesso ao parque, sendo que quaisquer outros serviços oferecidos pela concessionária podem implicar custos adicionais.

Ademais, de acordo com as cláusulas contratuais, o governo federal, como poder concedente, receberá 5% da receita bruta mensal obtida pela concessionária.