
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (29) a votação do Projeto de Lei 3965/21, que prevê o uso de parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a formação de motoristas de baixa renda. A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), já havia sido aprovada pelo Senado e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A iniciativa tem como foco atender cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), arcando com as taxas e demais despesas relativas ao processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Atualmente, a legislação determina que os valores das multas sejam destinados exclusivamente à sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento e educação para o trânsito. Com a nova proposta, o benefício será ampliado para cobrir custos como aulas teóricas e práticas, exames e emissão do documento de habilitação.
“Aqueles que não têm condições de obter o documento, contudo, foram excluídos dessa possibilidade, o que perpetua sua condição desfavorável e conserva esse perverso ciclo vicioso excludente”, declarou Guimarães. “Nos parece evidente que a medida seria capaz de abrir portas para muitos cidadãos sem, contudo, implicar aumento de impostos, pois os recursos viriam de multas”, completou.
Ajustes no texto original
O relator da proposta na Câmara, deputado Alencar Santana (PT-SP), inseriu alterações ao texto original aprovado no Senado. Uma delas é a exigência de exame toxicológico com resultado negativo para quem busca a primeira habilitação nas categorias A e B, como já ocorre nas categorias C, D e E.
Santana justificou a mudança como uma forma de preservar o objetivo central do projeto. “Essa medida [de exclusão] preserva o escopo original do projeto, voltado à ampliação do acesso à licença para dirigir, evitando a imposição de novos custos aos condutores, profissionais ou não, já habilitados ou em processo de renovação”, disse.
Outra mudança foi a retirada de um trecho incluído pelo Senado que permitia a transferência eletrônica de propriedade de veículos por meio de assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. O relator argumentou que a proposta poderia trazer riscos de fraude, especialmente por conta da segurança considerada intermediária das assinaturas avançadas.
“Entendemos que esse conteúdo demanda exame mais detido em proposição própria, que possibilite a formulação de norma sensível às especificidades de cada unidade da federação e compatível com os recursos tecnológicos disponíveis”, afirmou Santana. Ele ainda reforçou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) possui competência para regulamentar esse ponto de maneira autônoma.
*Com Informações de Agência Brasil
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