
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou uma resolução que regulamenta o processo de eleição indireta para governador e vice-governador em caso de vacância simultânea dos cargos no último biênio do mandato. A medida estabelece prazos e procedimentos para a escolha de um novo chefe do Executivo estadual em caráter temporário.
A regulamentação foi formalizada por meio do Projeto de Resolução nº 373/2026, apresentado pela Mesa Diretora da Casa e relatado pelo deputado estadual Gustavo Carvalho. A norma define o rito interno da eleição e prevê a escolha de um gestor para exercer o chamado “mandato tampão”, estimado em cerca de nove meses.
O debate ganhou projeção política diante da possibilidade de a governadora Fátima Bezerra deixar o cargo em abril para disputar o Senado. O vice-governador Walter Alves já indicou que não pretende assumir o governo, pois planeja concorrer a deputado estadual.
Pelas regras aprovadas, a eleição indireta será convocada caso haja vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador por motivos não eleitorais a partir do terceiro ano de mandato. Nessa situação, caberá aos deputados estaduais eleger o novo chefe do Executivo em votação no plenário da Assembleia.
O processo deverá ocorrer em até 30 dias após a abertura da última vaga. Até a escolha do novo gestor, será convocada a autoridade prevista na linha sucessória da Constituição Estadual para assumir o governo de forma interina.
Caso o presidente da Assembleia opte por não assumir o cargo — decisão que pode ser tomada para evitar eventual inelegibilidade — a função provisória poderá ser exercida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Regras para a eleição indireta
A resolução também define as etapas formais do processo eleitoral interno da Assembleia:
- As candidaturas deverão ser registradas em chapa única, com nomes para governador e vice, no prazo de até quatro dias após a publicação do edital;
- Cada partido poderá participar de apenas uma chapa, e nenhum candidato poderá constar em mais de um pedido de registro;
- Após o prazo de inscrição, a Mesa Diretora terá até dois dias para analisar os registros;
- Eventuais impugnações ou pedidos de reconsideração poderão ser apresentados e serão julgados em decisão final sem possibilidade de recurso.
A eleição será realizada em sessão do plenário da Assembleia, com chamada nominal dos deputados e voto aberto. Para vencer no primeiro escrutínio, a chapa precisará alcançar maioria absoluta dos votos parlamentares.
Se esse número não for atingido, haverá um segundo escrutínio entre as duas chapas mais votadas, sendo eleita aquela que obtiver maioria simples. Em caso de empate, o critério de desempate será a maior idade do candidato ao cargo de governador, conforme emenda incorporada durante a votação.













