
O atraso na entrega de imóveis comprados na planta pode resultar em indenizações, rescisão contratual e outras medidas legais em favor do comprador. De acordo com especialistas em Direito Civil, embora seja comum a previsão contratual de tolerância de até 180 dias, atrasos além desse limite caracterizam descumprimento contratual.
Segundo o advogado Jeoás Santos, consumidores devem avaliar com cautela qualquer proposta apresentada pela construtora. “Quem compra imóvel na planta precisa entender que não está apenas adquirindo um bem, está assumindo um contrato complexo, com riscos jurídicos relevantes. E para quem já enfrenta atraso, não aceite a primeira proposta sem análise técnica. Muitas vezes, o valor oferecido está abaixo do que a Justiça reconhece como devido e uma decisão tomada no momento errado pode representar perda de milhares de reais”, alerta.
O que diz a Justiça
Tribunais brasileiros consideram válida a cláusula de tolerância de até seis meses, desde que aplicada de forma razoável. Após esse período, a construtora pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao comprador.
Entre os direitos previstos, estão:
- Indenização por atraso (multa contratual ou equivalente);
- Lucros cessantes (valor correspondente ao aluguel do imóvel não entregue);
- Rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos, corrigidos;
- Em casos excepcionais, indenização por danos morais.
“Não é possível acumular multa contratual e lucros cessantes de forma simples. Em regra, quando os lucros cessantes são reconhecidos, apenas o valor que exceder a multa é devido. Já os danos morais dependem de comprovação de situação excepcional, como atraso muito longo ou má-fé da construtora”, explica o advogado.
Alegações de força maior
Construtoras frequentemente utilizam justificativas como a pandemia de COVID-19 ou dificuldades no fornecimento de materiais para explicar atrasos. No entanto, o Judiciário exige comprovação detalhada de que os fatores foram imprevisíveis, inevitáveis e tiveram impacto direto na obra. Argumentos genéricos não costumam ser aceitos.
Orientações ao comprador
Especialistas recomendam que o consumidor formalize a reclamação assim que identificar o atraso, por meio de notificação extrajudicial.
“O consumidor deve proceder antecipadamente com uma reclamação e buscar uma solução administrativa, dando oportunidade para a construtora sanar o dano. Esse é o primeiro passo prático e essencial para resguardar direitos”, afirma Jeoas Santos.
Rescisão e devolução de valores
Quando o atraso é considerado relevante, o comprador pode optar pela rescisão do contrato. Nesses casos, há direito à devolução integral dos valores pagos, com correção monetária. A restituição deve ocorrer de forma imediata ou em prazo razoável, sem retenções consideradas abusivas.













