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Início Economia

Autônomos e MEIs devem ficar atentos às regras do Imposto de Renda 2026

Declaração deve ser enviada conforme tipo de rendimento para evitar erros fiscais e problemas com a Receita Federal

por Redação
11/05/2026
em Economia
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Contribuintes em todo o país devem seguir regras específicas conforme a origem dos rendimentos para evitar pendências fiscais. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.

Trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e sócios de empresas precisam redobrar a atenção na hora de declarar o Imposto de Renda 2026. Diferentemente dos profissionais com carteira assinada, que têm o tributo descontado diretamente na fonte, esses contribuintes devem seguir regras específicas de acordo com a origem dos rendimentos.

Segundo o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, a forma de declaração muda conforme quem realizou o pagamento.

“Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica.

Nos casos em que o contribuinte não recolheu o Carnê-Leão ou não teve imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito automaticamente pelo programa da Receita Federal durante o preenchimento da declaração.

Regras para MEIs

Para os microempreendedores individuais, os rendimentos anuais de até R$ 81 mil obtidos pela empresa permanecem isentos de Imposto de Renda. No entanto, nem todo MEI está dispensado de entregar a declaração de pessoa física.

A obrigatoriedade depende do valor recebido como pró-labore e de outros critérios definidos pela Receita Federal. Quem teve rendimento tributável acima de R$ 35.584 em 2025, por exemplo, deve prestar contas ao Fisco.

Entre as orientações para os MEIs estão:

  • declarar a empresa na ficha “Bens e Direitos”;
  • informar o lucro isento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • incluir os valores recebidos como pró-labore em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Sócios de empresas

Já para quem possui participação em empresas com CNPJ, apenas o valor referente ao pró-labore deve aparecer na declaração de pessoa física.

A professora Janaina Barboza, da Faculdade Anhanguera, explica que esse rendimento funciona como salário.

“É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”, afirma.

Especialistas recomendam que autônomos, MEIs e empresários busquem orientação de um contador para evitar inconsistências na declaração e possíveis problemas com a Receita Federal.

*Com Informações de Agência Brasil

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