Barroso diz que legalização de drogas leves é tendência mundial - O POTI

Barroso diz que legalização de drogas leves é tendência mundial

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, participo de uma palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Foto: Rovena Rosa/EBC.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, discutiu, em palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), as políticas relacionadas às drogas ilícitas e uniões homoafetivas. Em seu pronunciamento, Barroso abordou a ineficácia da abordagem repressiva às drogas e a tendência global rumo à legalização das drogas leves.

A discussão que está no Supremo é a quantidade. A legislação brasileira não pune com prisão o usuário de drogas, o que faz muito bem, porque punir o usuário é um equívoco completo. Se ele estiver fora de controle, você vai tratar como dependente químico. Colocá-lo na cadeia é colocar mais um agente para o crime organizado. Nada, na minha visão, justificaria a prisão pelo porte pessoal para consumo. E o legislador acabou com a prisão do porte pessoal para o consumo, mas manteve a criminalização do tráfico”, disse.

Ele observou que se um jovem for pego com 40 gramas de maconha na zona sul do Rio de Janeiro, por exemplo, é considerado um portador para consumo próprio; porém se o outro jovem, geralmente negro, for pego com a mesma quantidade na periferia do Rio de Janeiro, é preso como traficante.

Além disso, Barroso defendeu que o Supremo tratasse as uniões homoafetivas com os mesmos direitos das uniões estáveis convencionais, preenchendo lacunas jurídicas e garantindo direitos sucessórios e previdenciários.

A ordem jurídica não dispunha sobre as relações entre pessoas homossexuais, que eu prefiro chamar de relações homoafetivas, porque uma relação de projeto de vida não é puramente sexual e no projeto afetivo existem as reuniões homoafetivas”, disse.

Nesse caso, segundo Barroso, era necessário definir quem tem o direito de herdar o que é construído ao longo de uma relação, se é a família de sangue ou é o companheiro ou companheira com quem a pessoa viveu por anos. “Alguém tinha que decidir isso, e o Supremo decidiu, na minha opinião, com acerto, que deve tratar como você trata as uniões estáveis convencionais. São os mesmos direitos sucessórios, previdenciários. Eu tenho o maior respeito pelo sentimento religioso das pessoas e a Bíblia expressa condenação ao homossexualismo, porém no mundo laico eu preciso ter uma solução jurídica para isso”, concluiu.