
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (19) o decreto que autoriza o bloqueio imediato de recursos financeiros vinculados a empresas de apostas esportivas que operam de forma irregular no Brasil. Após a conclusão dos procedimentos legais, os valores apreendidos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com o objetivo de reforçar ações de enfrentamento ao crime organizado.
A medida está prevista no Decreto nº 13.033/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa foi viabilizada após a aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional. Entre os instrumentos criados pela legislação está o chamado “perdimento de bens”, mecanismo que permite a destinação de recursos provenientes de atividades consideradas ilegais.
Durante entrevista coletiva, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), desde 2025, o bloqueio de quase 50 mil sites clandestinos ligados a aproximadamente 350 operadores.
“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, disse Durigan.
O ministro explicou que o novo procedimento amplia a capacidade de atuação do governo sobre os recursos movimentados por essas empresas.
“O que a Lei Antifacção nos permitiu? [..] Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, explicou.
Como funcionará o bloqueio
Pelas novas regras, a SPA, responsável pela regulação e fiscalização do setor de apostas, emitirá um auto de constatação sempre que identificar uma empresa atuando sem autorização. O documento formaliza a irregularidade e serve de base para a adoção das medidas administrativas.
Após a emissão do auto, instituições financeiras e de pagamento terão até 24 horas para bloquear os recursos existentes em contas relacionadas à operação irregular e interromper novas movimentações financeiras. O cumprimento da determinação deverá ser comunicado em até 48 horas.
O Banco Central será informado simultaneamente para acompanhar a execução das medidas. Além disso, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá detalhar os procedimentos operacionais para retenção de contas e valores.
Processo administrativo e destinação dos recursos
A condução dos processos administrativos ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os responsáveis pelas operações terão direito à apresentação de defesa, conforme prevê a legislação.
Durante a apuração, poderão ser solicitados documentos e informações a instituições financeiras e órgãos públicos, além da produção de provas para esclarecer os fatos, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Caso a decisão administrativa confirme o perdimento dos bens, o Ministério da Justiça encaminhará o processo à Advocacia-Geral da União (AGU), que ingressará com a ação judicial necessária. A partir desse momento, os recursos bloqueados serão convertidos em depósito judicial até a conclusão definitiva do caso.
Instituições financeiras também poderão ser responsabilizadas
Além do decreto, o Ministério da Fazenda publicou na quinta-feira (18) a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária de instituições financeiras que processarem recursos oriundos de casas de apostas ilegais.
Segundo Durigan, a medida busca impedir que empresas sem autorização continuem encontrando suporte no sistema financeiro.
“A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente ilegal, não deve ter essa guarida das instituições financeiras”, disse.
O ministro acrescentou que as instituições que permitirem a movimentação desses recursos poderão ser cobradas pelas obrigações tributárias devidas pelas próprias operadoras irregulares.
“Caso a instituição financeira dê curso [às movimentações], a Receita Federal vai notificar junto com a SPA, já atribuindo responsabilidade solidária e fazendo a devida cobrança das obrigações tributárias [quer seriam das casas de apostas]”, explicou.
*Com informações de Agência Brasil













