
Com a Black Friday se aproximando, espera-se que o volume de ofertas e promoções aumente, junto com o risco de falsas promoções. Novembro é historicamente o mês com maior número de reclamações nos Procons do país, especialmente por ofertas que não correspondem à realidade.
O advogado especialista em Direito do Consumidor, Jeoás Santos, alerta: “O consumidor se deixa levar pela sensação de urgência e acaba comprando sem checar as condições reais da oferta. É nessa pressa que acontecem os maiores prejuízos.”
Entre os golpes mais comuns estão o aumento artificial de preços antes do desconto, sites falsos que imitam grandes lojas, estoques inexistentes, anúncios incompletos e a alegação de “erro de preço” para cancelar vendas concluídas.

Segundo o especialista, o Código de Defesa do Consumidor diferencia propaganda enganosa — que induz ao erro — de propaganda abusiva, que explora vulnerabilidades como medo ou impulso.
“O anúncio integra o contrato. Se a oferta for clara e plausível, o consumidor pode exigir o cumprimento do preço anunciado”, explica.
No caso das compras online, o direito de arrependimento está garantido por lei: o consumidor tem sete dias corridos a partir do recebimento do produto para desistir da compra e receber a devolução integral do valor, incluindo o frete. Além disso, mesmo em liquidação, permanecem os direitos à troca e à garantia: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.
“Nenhuma loja pode negar reparo ou devolução alegando que o produto estava em liquidação”, reforça Santos.
Caso ocorra algum problema, o consumidor deve primeiro procurar o fornecedor e guardar provas, como prints, notas fiscais e protocolos.
“Promoção de verdade informa tudo com transparência e cumpre o que promete. Desconfie de preços milagrosos e sempre registre as condições da oferta”, aconselha o advogado.
Se o impasse persistir, é possível registrar reclamação no Procon, no consumidor.gov.br ou recorrer ao Juizado Especial Cível.













