
Com o aumento das compras durante a Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), divulgou orientações para consumidores e fornecedores sobre direitos, trocas e devoluções. O objetivo é garantir que promoções sejam aproveitadas com segurança e que as relações de consumo ocorram com transparência.
Segundo a Senacon, conhecer as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o primeiro passo para evitar problemas. “Quando os consumidores sabem exatamente quais são seus direitos, os conflitos diminuem e as chances de uma experiência de compra positiva aumentam. Nosso papel é orientar para que os fornecedores ajam com transparência e os compradores possam exercer seus direitos com facilidade”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira.
Direito de arrependimento
O artigo 49 do CDC assegura que o consumidor pode desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone ou venda domiciliar, no prazo de sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato. Nesse caso, há direito ao reembolso integral, com atualização monetária, sem necessidade de justificar o motivo. O fornecedor não pode cobrar multas nem impor condições.
Transparência nas compras on-line
As regras para comércio eletrônico estão previstas no Decreto nº 7.962/2013, que obriga os fornecedores a garantir informações claras e atendimento adequado. Entre as exigências estão:
- Informações claras e em destaque, como:
• dados completos do fornecedor;
• características essenciais do produto;
• preço detalhado, incluindo taxas e frete;
• condições de entrega e pagamento;
• restrições de uso. - Facilidade no atendimento, com:
• apresentação do sumário do contrato antes da compra;
• possibilidade de correção antes do pagamento;
• confirmação imediata do pedido;
• canais eficazes para dúvidas, reclamações e cancelamentos;
• mecanismos de segurança nas transações. - Respeito ao direito de arrependimento, garantindo:
• orientação clara sobre como desistir da compra;
• uso do mesmo método do ato da contratação para solicitar o arrependimento;
• comunicação imediata à administradora do cartão;
• envio de confirmação ao consumidor.
Trocas
O CDC também estabelece:
• Troca por defeito: o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Caso não solucione, o consumidor pode pedir devolução do valor pago, troca por produto igual ou abatimento proporcional.
• Troca por opção (cor, tamanho, modelo): é facultativa em compras presenciais, mas, no comércio eletrônico, o direito de arrependimento permite devolução sem justificativa.
• A política de trocas deve ser apresentada antes da compra.
Durante a Black Friday, a Senacon reforça que comprovantes, capturas de tela e registros de atendimento devem ser guardados pelos consumidores. Para o secretário Paulo Pereira, “a Senacon está comprometida em garantir que o ambiente de consumo seja transparente e seguro. É fundamental que os consumidores saibam que a lei está ao lado deles, especialmente em períodos de grande volume de vendas”.













