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Black Friday: consumidor tem direito ao arrependimento em compras on-line

Ministério da Justiça destaca garantias do Código de Defesa do Consumidor e regras do comércio eletrônico para evitar conflitos durante o período de promoções

por Redação
28/11/2025
em Economia
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Senacon reforça direitos do consumidor na Black Friday e orienta sobre arrependimento, trocas e regras das compras on-line. Foto: Freepik.

Com o aumento das compras durante a Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), divulgou orientações para consumidores e fornecedores sobre direitos, trocas e devoluções. O objetivo é garantir que promoções sejam aproveitadas com segurança e que as relações de consumo ocorram com transparência.

Segundo a Senacon, conhecer as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o primeiro passo para evitar problemas. “Quando os consumidores sabem exatamente quais são seus direitos, os conflitos diminuem e as chances de uma experiência de compra positiva aumentam. Nosso papel é orientar para que os fornecedores ajam com transparência e os compradores possam exercer seus direitos com facilidade”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira.

Direito de arrependimento

O artigo 49 do CDC assegura que o consumidor pode desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone ou venda domiciliar, no prazo de sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato. Nesse caso, há direito ao reembolso integral, com atualização monetária, sem necessidade de justificar o motivo. O fornecedor não pode cobrar multas nem impor condições.

Transparência nas compras on-line

As regras para comércio eletrônico estão previstas no Decreto nº 7.962/2013, que obriga os fornecedores a garantir informações claras e atendimento adequado. Entre as exigências estão:

  1. Informações claras e em destaque, como:
    • dados completos do fornecedor;
    • características essenciais do produto;
    • preço detalhado, incluindo taxas e frete;
    • condições de entrega e pagamento;
    • restrições de uso.
  2. Facilidade no atendimento, com:
    • apresentação do sumário do contrato antes da compra;
    • possibilidade de correção antes do pagamento;
    • confirmação imediata do pedido;
    • canais eficazes para dúvidas, reclamações e cancelamentos;
    • mecanismos de segurança nas transações.
  3. Respeito ao direito de arrependimento, garantindo:
    • orientação clara sobre como desistir da compra;
    • uso do mesmo método do ato da contratação para solicitar o arrependimento;
    • comunicação imediata à administradora do cartão;
    • envio de confirmação ao consumidor.

Trocas

O CDC também estabelece:
• Troca por defeito: o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Caso não solucione, o consumidor pode pedir devolução do valor pago, troca por produto igual ou abatimento proporcional.
• Troca por opção (cor, tamanho, modelo): é facultativa em compras presenciais, mas, no comércio eletrônico, o direito de arrependimento permite devolução sem justificativa.
• A política de trocas deve ser apresentada antes da compra.

Durante a Black Friday, a Senacon reforça que comprovantes, capturas de tela e registros de atendimento devem ser guardados pelos consumidores. Para o secretário Paulo Pereira, “a Senacon está comprometida em garantir que o ambiente de consumo seja transparente e seguro. É fundamental que os consumidores saibam que a lei está ao lado deles, especialmente em períodos de grande volume de vendas”.

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