
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) o projeto de lei que regulamenta programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas. A proposta estabelece regras para a transferência e a comercialização dessas pontuações e será encaminhada agora para análise do Senado.
O PL 3.083/2026 cria dois regimes para os programas de fidelidade, conforme exista ou não um mecanismo oficial de conversão dos pontos ou milhas em dinheiro.
O relator da proposta, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), afirmou que a regulamentação busca ampliar a proteção aos consumidores e reduzir conflitos relacionados ao uso das pontuações.
“[O objetivo é que] o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”, comentou na tribuna do plenário.
Segundo o relator, os programas possuem relevância econômica, mas ainda não contam com uma regulamentação específica, situação que, segundo ele, “o que tem gerado insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e fornecedores”.
Dois regimes para programas de fidelidade
O texto aprovado divide os programas em dois grupos, com obrigações diferentes.
Os programas que oferecem conversão das milhas em dinheiro poderão estabelecer regras próprias para a comercialização e a transferência dos pontos acumulados.
“Para que um programa seja enquadrado nesse regime, deverá oferecer mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de operador independente”, escreveu o relator.
Já os programas nos quais a conversão em dinheiro é limitada ou residual não poderão impedir a venda ou transferência das milhas pelos usuários.
Nessas situações, também fica proibida a aplicação de penalidades pelo uso lícito das pontuações, como:
- Bloqueio de contas;
- Cancelamento de bilhetes;
- Suspensão de benefícios.
Regras para programas que vendem milhas
Os programas que comercializam pontos ou milhas diretamente ou por meio de terceiros deverão disponibilizar um mecanismo oficial de liquidez. O sistema deverá permitir a conversão da pontuação em dinheiro.
O projeto também estabelece regras relacionadas à biometria facial. Nos programas sem mecanismo de liquidez, a ausência da biometria facial exigida não poderá ser utilizada para impedir os direitos de comercialização das milhas.
Nesses casos, o programa deverá oferecer alternativas de autenticação que sejam consideradas razoáveis, acessíveis e não discriminatórias.
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal antes de seguir para eventual sanção presidencial.













