
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o texto-base do Projeto de Lei 8.889/17, que prevê a cobrança de tributo sobre serviços de streaming, conhecido como Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O relatório foi apresentado pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Os destaques, que podem alterar o conteúdo do projeto, serão analisados nesta quarta-feira (5).
O que prevê o projeto
O texto estabelece que as plataformas de streaming deverão pagar a Condecine. Estão incluídos:
- Serviços de vídeo sob demanda (VoD), como Netflix;
- Televisão por aplicativos, como Claro TV+;
- Plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como YouTube.
O tributo será calculado de 0,1% a 4% da receita bruta anual, excluindo tributos indiretos e incluindo receitas com publicidade. Ficam isentas empresas com receita de até R$ 4,8 milhões, o teto para micro e pequenas empresas no Simples Nacional.
Detalhamento das alíquotas:
- Serviços de VoD: 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas;
- Serviços de compartilhamento: 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
O relatório prevê redução de 75% da contribuição caso mais da metade do conteúdo ofertado pela plataforma seja nacional, sendo necessário que a empresa mantenha até 700 obras brasileiras em catálogo, cumprindo a cota mínima de 10% de conteúdo nacional.
Reações do setor audiovisual
Na segunda-feira (3), cineastas, roteiristas, produtores e técnicos realizaram protestos em várias capitais contra o projeto.
“O relatório representa um risco histórico de desmonte da indústria audiovisual nacional”, afirmam os representantes do setor, alegando que o texto contraria pareceres técnicos da Ancine, ignora consensos construídos com a sociedade civil e favorece grandes empresas estrangeiras.
O projeto agora seguirá para análise dos destaques, antes da votação em plenário.













