
A Câmara Municipal de Natal aprovou, em segunda discussão, um projeto de lei que proíbe a cobrança de taxas adicionais para matrícula ou mensalidade de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou qualquer deficiência física ou intelectual nas instituições de ensino da capital potiguar.
De autoria do ex-vereador Dickson Júnior e subscrito pelo vereador Daniel Santiago (PP), o projeto estabelece sanções para escolas que descumprirem a norma. Caso a cobrança indevida seja identificada, o estabelecimento poderá receber multa no valor de dois salários mínimos por autuação. A penalidade poderá ser triplicada a partir da terceira reincidência.
O texto também determina que as instituições de ensino deverão afixar, em local de fácil acesso e visualização, um cartaz com orientações claras sobre os direitos das pessoas com deficiência. A medida busca alertar pais, alunos e a comunidade sobre a ilegalidade de práticas discriminatórias no ambiente educacional.
A iniciativa está alinhada com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura igualdade de condições e oportunidades a pessoas com deficiência. Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para sanção do Executivo Municipal.











