
A Câmara Municipal de Natal iniciou a tramitação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027. A relatoria da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ficou sob responsabilidade do vereador Kleber Fernandes, por indicação do presidente do colegiado, o vereador Aldo Clemente, que também atua como líder do prefeito Paulinho Freire na Casa.
Segundo Kleber Fernandes, neste primeiro momento a comissão avalia aspectos jurídicos e regimentais da proposta enviada pelo Executivo.
“Estamos analisando, neste primeiro momento, apenas a legalidade da matéria, constitucionalidade e se está cumprindo as questões regimentais”, afirmou o parlamentar.
Após análise da Comissão de Justiça, o texto seguirá para a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização, presidida pelo vereador Robson Carvalho, onde será designado um novo relator.
Na mensagem encaminhada à Câmara no fim de abril, Paulinho Freire afirma que a proposta da LDO projeta retomada gradual dos investimentos municipais, alinhada às ações previstas no Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, instituído pela Lei Municipal nº 8.081, de novembro de 2025.
Segundo o prefeito, o plano estabelece diretrizes voltadas ao desenvolvimento sustentável da capital potiguar, incluindo áreas econômicas, sociais e ambientais, além da participação popular no planejamento público.
O texto também considera possíveis impactos de uma eventual crise econômico-financeira global e projeta crescimento das receitas próprias do município e das transferências constitucionais.
Entre os pontos previstos na proposta está a destinação mínima de 0,5% da receita tributária executada para ações do Orçamento Participativo.
O projeto estabelece ainda que as emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual (LOA) poderão atingir até 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista pelo Executivo. As emendas terão caráter obrigatório e progressivo para aplicação em ações e serviços públicos de saúde em 2027.
A proposta também prevê possibilidade de revisão de prioridades e metas durante a elaboração da peça orçamentária, diante de fatores como mudanças na legislação, alterações no cenário econômico e situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas oficialmente.
Outro trecho da LDO determina que o Executivo apresente, em até 90 dias após a aprovação da LOA, justificativas para eventuais emendas impositivas consideradas tecnicamente inviáveis. Caso isso ocorra, a Mesa Diretora da Câmara terá até o último dia útil de maio de 2026 para substituí-las por novas emendas de igual ou menor valor.
O texto encaminhado pelo Executivo também autoriza o município a transpor, remanejar, transferir ou utilizar parcialmente dotações orçamentárias, programas e projetos aprovados na LOA de 2027 em até 35% do total da despesa fixada no orçamento.











