
Contribuintes brasileiros têm a oportunidade de direcionar parte do Imposto de Renda para iniciativas sociais por meio da campanha “Declaração do Bem”, promovida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A ação estimula a destinação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI), sem custos adicionais ou risco fiscal.
A medida permite que o contribuinte destine uma parcela do imposto devido diretamente a projetos sociais, desde que utilize o modelo completo da declaração, baseado em deduções legais. Pessoas físicas podem doar até 6% do valor devido, sendo 3% para cada fundo, enquanto empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1%.
Segundo dados da Receita Federal do Brasil, em 2025, foram arrecadados R$ 394,5 milhões por meio desse mecanismo, sendo 58% destinados ao FDCA e 42% ao FDI.
A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pilar Lacerda, destacou a relevância da iniciativa.
“Cada recurso destinado fortalece políticas públicas que chegam diretamente a quem mais precisa, ampliando oportunidades, protegendo direitos e promovendo dignidade”.
Ela acrescenta: “Mais do que um gesto solidário, doar é participar ativamente da construção de um país que prioriza suas crianças e adolescentes, com responsabilidade, transparência e impacto real na vida de milhares de brasileiros”.
Para a coordenadora do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), Ana Lúcia da Silva, a prática reforça o papel do cidadão. “Exercer a cidadania fiscal é participar de forma ativa e consciente da construção de uma sociedade mais justa, solidária e democrática, contribuindo para decisões responsáveis sobre o destino de parte dos recursos públicos”.
“Ao destinar parcela do Imposto de Renda aos Fundos de Direitos, a pessoa contribuinte transforma uma obrigação tributária em um ato de compromisso social, fortalecendo políticas públicas, ampliando a proteção de direitos e promovendo dignidade para quem mais precisa”, pontua.
Ela ainda ressalta: “Destinar o Imposto de Renda é, portanto, uma expressão concreta de responsabilidade social e engajamento democrático, além de uma forma efetiva de exercer a cidadania fiscal e contribuir para o fortalecimento das políticas públicas”.
Como funciona a destinação
O procedimento é simples e feito diretamente no programa da declaração do Imposto de Renda. Após optar pelo modelo completo, o contribuinte deve acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o fundo desejado e informar o valor, respeitando o limite permitido.
O sistema calcula automaticamente o teto disponível para doação, que será abatido do imposto devido ou incorporado à restituição. Após a finalização, é necessário emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o prazo final da declaração, que neste ano se encerra em 29 de maio.
Impacto local e incentivo à solidariedade
Instituições como a Casa Durval Paiva, em Natal, são beneficiadas por esse tipo de destinação, utilizando os recursos para desenvolver projetos voltados a crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer e doenças hematológicas crônicas.
A doação ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, permite que o contribuinte transforme parte do imposto em investimento direto em ações sociais.
Quem pode doar
- Pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido
- A doação é feita ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA)
- O prazo vai até 29 de maio
A possibilidade está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que autoriza a destinação de parte do imposto para ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes. Ao aderir à campanha, além de cumprir a obrigação fiscal, o cidadão contribui para o fortalecimento de políticas públicas e a ampliação do atendimento a pacientes e suas famílias.
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