Carnaval é feriado? Saiba o que diz a lei - O POTI

Carnaval é feriado? Saiba o que diz a lei

Apesar de a data não ser um feriado nacional, estados e municípios podem oficializar a folga. Foto: Isabela Vieira/EBC.

O Carnaval de 2024 se aproxima, e enquanto muitos brasileiros se preparam para os blocos de rua e desfiles, é essencial estar ciente das particularidades relacionadas ao trabalho durante esse período. Embora não seja um feriado nacional, o governo federal estabeleceu ponto facultativo entre os dias 12 e 14 de fevereiro até as 14h.

Entretanto, estados e municípios têm autonomia para considerar o Carnaval como feriado, como é o caso do Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval foi oficializada como feriado estadual pela Lei 5243/2008. Nestas circunstâncias, os trabalhadores têm o direito de serem dispensados, recebendo o salário do dia em dobro ou compensando a folga em outra data.

Em locais onde o Carnaval não é feriado oficial, os trabalhadores devem cumprir o expediente normalmente, a menos que acordem com os empregadores outras condições, de acordo com o regimento Legislação Trabalhista.

Posso fazer acordo para folgar no carnaval?

Segundo a Legislação Trabalhista, empresas e funcionários podem estabelecer acordos sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas. Nestes casos, a empresa pode exigir que o trabalhador compense as horas em outros dias, respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ser registrados no banco de horas como horas-débito, com a compensação dentro do prazo estipulado em acordo.

Ganho em dobro se trabalhar?

Nos estados e municípios onde a terça-feira de Carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalham nesse dia têm direito a uma folga ou ao pagamento daquele dia em dobro. Porém, o ponto facultativo não garante benefícios trabalhistas adicionais.

Posso faltar sem avisar?

Em locais onde o Carnaval não é feriado, faltas injustificadas podem resultar em descontos no salário, férias, descansos remunerados e cesta básica. Além disso, o trabalhador pode sofrer advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora?

Aqueles que foram escalados para trabalhar durante o Carnaval têm a obrigação de comparecer. Faltar sem justificativa pode acarretar em descontos na remuneração, advertências e até demissão por justa causa.