
A Justiça da Comarca de São Miguel determinou que um casal atingido por fogos de artifício durante um ato político no município seja indenizado em R$ 20 mil cada, além de valores referentes a despesas médicas. A decisão, proferida pela Vara Única da cidade, fixou ainda o pagamento de R$ 700,00 ao autor e R$ 600,00 à autora pelos gastos com tratamento das lesões.
O caso ocorreu em 5 de outubro de 2024, durante a última manifestação eleitoral da coligação liderada pelo atual prefeito, candidato à reeleição. Segundo os autores, eles assistiam ao evento, mesmo afastados, quando foram atingidos por fogos de artifício utilizados de forma inadequada. As vítimas sofreram queimaduras de 1º e 2º graus.
O autor precisou ser transferido para o Hospital Regional de Pau dos Ferros devido à extensão das lesões no braço, que comprometeram parte interna do membro e chegaram a colocar em risco sua mobilidade. A autora também sofreu queimaduras de segundo grau nas costas, mas não necessitou de transferência para outra unidade de saúde.
Na ação, os réus contestaram a existência de danos materiais e morais e pediram a improcedência do pedido ou, alternativamente, que eventual indenização observasse critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Ao avaliar o processo, o magistrado concluiu que houve uso negligente de fogos de artifício durante o ato político. Segundo ele, há provas suficientes nos autos, incluindo fotografias e laudos médicos, que comprovam as lesões e o tratamento necessário. O juiz também destacou que há comprovantes das despesas realizadas com terapias.
Sobre o dano moral, o juiz afirmou que “as circunstâncias do caso concreto extrapolam, de forma expressiva, meros aborrecimentos cotidianos. Os autores foram surpreendidos, durante ato público, por fogos de artifício deflagrados de maneira descuidada, sofrendo queimaduras físicas dolorosas e necessitando de tratamento médico, além do natural sofrimento psicológico, insegurança e abalo emocional decorrentes da situação”.















