
O Rio Grande do Norte registrou aumento de 24,4% nos casos de stalking entre 2024 e 2025, de acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. As ocorrências passaram de 1.221 para 1.519 no período, tornando a perseguição obsessiva a infração contra a mulher com maior crescimento percentual no estado. Em todo o Brasil, foram contabilizados 218.707 registros.
Os números ganham relevância durante a campanha Agosto Lilás, voltada à conscientização e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. O stalking é considerado crime desde 2021 e consiste na perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, restringe sua liberdade ou invade sua privacidade.
Segundo o professor de Direito da Estácio, Vinicius Cipriano, parte do crescimento dos registros está relacionada à criação de um tipo penal específico para esse tipo de conduta.
“Antes disso, muitas situações de perseguição chegavam ao conhecimento da polícia, mas não tinham um enquadramento específico. Além disso, o uso da tecnologia também facilitou a produção de provas e a identificação dessas condutas”, explica.
Apesar disso, o especialista ressalta que o aumento das notificações não reduz a gravidade do problema.
“O stalking pode abrir caminho para crimes ainda mais graves, que atingem a integridade física ou psicológica, a liberdade e a privacidade da mulher, como feminicídio, lesão corporal e sequestro”, destaca.
De acordo com o jurista, a insistência deixa de ser apenas um comportamento inconveniente e passa a configurar crime quando provoca medo, constrangimento ou estabelece um padrão de perseguição à vítima.
“Esse limite é ultrapassado quando a conduta cria um padrão capaz de provocar medo ou constrangimento à vítima”.
Produção de provas é essencial
Especialistas orientam que a vítima reúna o maior número possível de evidências para registrar a ocorrência e contribuir com as investigações.
“É importante guardar provas digitais, como prints de conversas, registros de ligações, arquivos eletrônicos e dados de geolocalização, além de relatórios médicos, atestados e testemunhas que possam contribuir para comprovar a perseguição”, orienta Vinicius Cipriano.
Quando o stalking está inserido em um contexto de violência doméstica e familiar, a vítima pode solicitar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
“Entre elas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e, em alguns casos, até o monitoramento eletrônico”, completa o advogado criminalista.
Projeto de lei propõe ampliar proteção às vítimas
No ano em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos, um projeto em tramitação no Congresso Nacional pretende ampliar os mecanismos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica.
O Projeto de Lei nº 1.976/2025 propõe alterações na Lei Maria da Penha e na Lei de Registros Públicos para permitir, em situações excepcionais, a mudança do nome da vítima e de seus dependentes. A medida busca dificultar a localização dessas mulheres pelos agressores.
Para Vinicius Cipriano, a proposta pode reforçar a segurança das vítimas, especialmente em situações de maior risco, mas deve ser acompanhada de outras ações de proteção.
“A alteração do nome pode ser uma medida eficiente para evitar o contato com o autor da violência. Ainda assim, ela não impede uma reaproximação caso existam outros meios de localizar a vítima. É uma iniciativa que amplia a proteção, desde que seja acompanhada de uma legislação adequada e de outros mecanismos de segurança”, pontua.













