
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo no qual o empregado trabalha seis dias e tem um dia de descanso. A matéria segue agora para análise do Plenário do Senado.
Relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), a proposta reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. O texto também mantém o limite de oito horas diárias e permite compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A aprovação na CCJ ocorreu em votação simbólica, com 27 senadores presentes. Votaram contra a proposta os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS). Os integrantes da comissão também aprovaram requerimento para que a PEC tramite em calendário especial no Plenário, com redução dos prazos regimentais.
A proposta tem como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Durante a tramitação na CCJ do Senado, foram apresentadas 36 emendas, todas rejeitadas pelo relator.
Omar Aziz argumentou que mudanças no texto neste momento poderiam fazer a PEC retornar à Câmara para nova análise. Segundo ele, eventuais ajustes deverão ser tratados em outras matérias.
Próximos passos
Antes da votação em primeiro turno no Plenário, a PEC precisa passar por cinco sessões de discussão. Para ser aprovada, serão necessários pelo menos 49 votos favoráveis, número correspondente a três quintos dos 81 senadores.
A proposta também precisa ser aprovada em dois turnos. Entre as duas votações deve ser respeitado o intervalo previsto no Regimento Interno do Senado, prazo que pode ser reduzido mediante acordo entre os parlamentares.
Apoio à redução da jornada
Durante a análise do texto, Omar Aziz rebateu argumentos de que a redução da jornada poderia trazer impactos negativos para a economia. O relator citou mudanças anteriores nas regras trabalhistas, como a criação do 13º salário e a redução da jornada semanal de 48 para 44 horas.
Segundo o senador, a nova jornada poderá beneficiar mais de 37 milhões de trabalhadores, sendo mais de 57% mulheres. Ele também afirmou que estudos apontam ganhos de produtividade associados ao descanso.
“Esse patamar [44 horas semanais] permanece inalterado há 38 anos, período ao longo do qual a economia brasileira passou por transformações profundas em produtividade, incorporação tecnológica e organização produtiva. A revisão do parâmetro constitucional não é, nesse contexto, ruptura, mas atualização há muito devida”, expôs o relator.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também defendeu a proposta e afirmou que discussões sobre direitos trabalhistas costumam ser acompanhadas por alertas sobre possíveis efeitos econômicos.
“Com a aprovação do fim da escala 6×1, nós vamos dar dignidade, nós vamos dar saúde mental, e nós vamos melhorar a produtividade no Brasil, nós vamos melhorar a produção do trabalho neste país”, disse Eliziane.
Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou que a redução da jornada conta com apoio de parcela expressiva da população e citou mudanças semelhantes em países como Chile, Colômbia e México.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que foi lembrado por outros parlamentares por sua atuação em defesa dos trabalhadores, pediu rapidez na análise da proposta.
“Não tem sentido não votar esse tema. É um suicídio político. Essa PEC tem de ser votada agora e não depois das eleições. Os empresários não terão prejuízo, pelo contrário. A história mostrou isso. Por que agora ter tanto medo?”, questionou.
A PEC também foi defendida pelos senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Dra. Eudócia (PSDB-AL), Zenaide Maia (PSD-RN), Lourdinha Pereira (PSB-MA), Styvenson Valentim (Podemos-RN), Cid Gomes (PSB-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG).
Críticas e ressalvas
Parlamentares favoráveis à proposta no mérito também apresentaram ressalvas relacionadas aos possíveis efeitos econômicos. Alessandro Vieira (MDB-SE) avaliou que o momento econômico não seria o mais adequado, enquanto Zequinha Marinho (Podemos-PA) afirmou que a mudança representará uma responsabilidade compartilhada.
Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) afirmou que a medida poderá elevar preços e atingir trabalhadores sem carteira assinada. Eduardo Braga (MDB-AM), por sua vez, defendeu adaptações na legislação e nas empresas para evitar aumento de custos e possíveis reflexos sobre os preços dos serviços.
Vanderlan Cardoso (PSD-GO) defendeu maior flexibilidade na organização das jornadas e afirmou que a possibilidade de negociação pode beneficiar empregados e empregadores.
Magno Malta (PL-ES) pediu regras para reduzir possíveis impactos sobre empresas e sobre a economia. Tereza Cristina (PP-MS) questionou a inclusão de uma escala fixa na Constituição.
Oposição
Rogério Marinho apresentou uma emenda e argumentou que a Constituição não deveria estabelecer uma escala específica de trabalho. Para o senador, a organização das jornadas deveria permitir diferentes formatos.
Os senadores da CCJ rejeitaram o destaque relacionado à emenda. Marinho também solicitou vista regimental depois de quase cinco horas de debates. O pedido levou à suspensão da reunião por uma hora, autorizada pelo presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA).
Após a retomada dos trabalhos, Omar Aziz reiterou que modificações no texto aprovado pela Câmara poderiam exigir o retorno da matéria aos deputados.
O senador Dr. Hiran (PP-RR) classificou a proposta como “eleitoreira”, enquanto Rogério Marinho afirmou que “o debate está contaminado pelo processo político”. As críticas foram contestadas pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Marinho também questionou a ausência de matérias semelhantes na tramitação da PEC 221/2019, entre elas a PEC 12/2026, de sua autoria, que prevê a possibilidade de escolha dos empregados quanto à jornada.
Jaime Bagattoli (PL-RO) afirmou que a redução da jornada de 44 para 40 horas poderá elevar os custos das empresas e pressionar os preços.
“Não adianta nós dizermos que não vai aumentar os custos. Vai aumentar os custos sim. Não estou pensando em política, estou pensando nas futuras gerações. Quando nós nos deparamos com o fato de que nós não temos mais a mão de obra no Brasil”, enfatizou Bagattoli.
O que prevê a PEC
A proposta estabelece mudanças na duração da jornada e no período de descanso, sem redução salarial. As regras também alcançam os pisos salariais.
A implementação da nova jornada seria gradual:
- Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima semanal passa para 42 horas;
- Um ano e dois meses depois da publicação, o limite chega a 40 horas semanais.
Durante o período de transição, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que sejam mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também poderão estabelecer formas de compensação do repouso, desde que a média mensal assegure dois dias de folga por semana, com pelo menos um dia de descanso a cada sete dias.
A proposta permite ainda que uma lei ordinária estabeleça regimes diferenciados de jornada e repouso, desde que sejam respeitados os limites previstos na Constituição.
Acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perderão validade dois meses depois da publicação da emenda. Jornadas que já estejam fixadas em 40 horas semanais ou menos não poderão ser reduzidas proporcionalmente pela mudança.
Uma lei complementar poderá estabelecer regras específicas de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas, desde que seja preservado o nível de emprego.
Regras específicas
A nova regulamentação de duração e controle da jornada não será aplicada a empregados com diploma de nível superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), salvo quando houver liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo. As regras de repouso permanecem válidas.
Servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios também ficam fora das novas regras de duração e controle da jornada. Eventuais disputas sobre a aplicação das normas serão analisadas pela Justiça do Trabalho.
Nos contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra, incluindo concessões de serviços e obras, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual. Esse procedimento deverá ser formalizado em até um ano para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O segundo dia de repouso, porém, não dependerá de aditamento e deverá ser aplicado dois meses após a publicação da emenda.













