
A Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 233/2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026. Com relatoria do deputado José Dias (PL), o texto segue agora para análise e votação no plenário da Casa.
A proposta estabelece as orientações para a elaboração do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2026, prevendo uma receita total de R$ 23,5 bilhões. O montante considera também os recursos provenientes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Durante a relatoria, José Dias apresentou 14 emendas ao projeto, divididas da seguinte forma:
- 4 emendas de redação, voltadas à melhoria da clareza do texto;
- 5 emendas modificativas, com ajustes no mérito do conteúdo;
- 2 emendas supressivas, que excluem trechos considerados inadequados;
- 4 emendas para aprimoramento do conteúdo em geral.
O relator também incorporou uma emenda proposta pelo deputado Coronel Azevedo (PL), presidente da comissão.
Entre os pontos discutidos, uma das alterações de destaque foi a que reduz de 15% para 10% o limite para transposição, remanejamento e transferência de recursos entre órgãos públicos. Segundo Coronel Azevedo, “essa emenda é importante para evitar que o governo precise solicitar autorização da Assembleia para cada remanejamento”.
Outra emenda incluída no texto define um cronograma para o pagamento das emendas parlamentares, tema que tem sido foco de debates entre os deputados.
Durante a reunião, José Dias agradeceu o trabalho da equipe técnica. “A assessoria desta Casa fez um trabalho isento de ideologia política, olhando essencialmente para os interesses do Estado”, afirmou.
Participaram do encontro os deputados José Dias (PL), Divaneide Basílio (PT), Tomba Farias (PL), Coronel Azevedo (PL), Luiz Eduardo (SDD), Adjuto Dias (MDB) e Neilton Diógenes (PP).
O que é a LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento essencial no planejamento das finanças públicas. Ela orienta a elaboração do orçamento do ano seguinte, definindo metas e prioridades para os gastos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A LDO tem as seguintes funções:
- Estabelecer metas fiscais e regras para manter o equilíbrio das contas públicas;
- Definir critérios para aumento de despesas com pessoal;
- Regular a transferência de recursos para entes públicos e privados;
- Definir o uso dos recursos públicos, priorizando serviços essenciais e investimentos.













