
O Ministério da Previdência Social ampliou a relação de doenças que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.
A norma reúne 18 doenças e condições de saúde que podem dispensar o período mínimo de contribuição para o acesso ao benefício. A relação inclui enfermidades graves e também a gestação de alto risco.
Confira a lista:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
Quem pode solicitar o benefício
A dispensa da carência não significa que todos os segurados com essas condições terão o benefício concedido automaticamente. Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, é necessário manter a qualidade de segurado e apresentar a incapacidade conforme os critérios previdenciários.
O requerente também deve ter a enfermidade ou condição incapacitante por pelo menos 15 dias, conforme as regras aplicáveis ao benefício.
No caso da gestação de alto risco, a segurada precisa comprovar a condição e passar pela avaliação médico-pericial.
Como fazer o pedido
O processo de solicitação segue os mesmos canais utilizados para os demais benefícios por incapacidade. O requerimento pode ser realizado:
- Pelo aplicativo Meu INSS;
- Pelo site Meu INSS;
- Pela Central 135.
Durante o pedido, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde. Entre os documentos estão atestados médicos e laudos.
A documentação precisa estar legível e sem rasuras. O atestado médico deve conter informações como:
- Identificação do segurado;
- Data de emissão;
- Período estimado de afastamento;
- Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional responsável;
- Registro do profissional no respectivo conselho de classe.
A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. A perícia presencial será exigida nas situações previstas na legislação.
A ausência da carência mínima para as 18 condições previstas na portaria, portanto, não elimina os demais requisitos necessários para a análise e eventual concessão do benefício previdenciário.













