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Confira a lista de doenças que garantem direitos previdenciários sem carência mínima

São 18 doenças, divulgadas em publicação no Diário Oficial em julho. Uma delas é a gravidez de alto risco, que exige qualidade de segurada e avaliação médico-pericial

por Redação
12/08/2026
em Cidadania
0
Portaria do governo lista 18 doenças que podem garantir benefícios por incapacidade sem carência mínima de 12 contribuições. Foto: Ascom/INSS.

O Ministério da Previdência Social ampliou a relação de doenças que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.

A norma reúne 18 doenças e condições de saúde que podem dispensar o período mínimo de contribuição para o acesso ao benefício. A relação inclui enfermidades graves e também a gestação de alto risco.

Confira a lista:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico; e
  • Gestação de alto risco.

Quem pode solicitar o benefício

A dispensa da carência não significa que todos os segurados com essas condições terão o benefício concedido automaticamente. Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, é necessário manter a qualidade de segurado e apresentar a incapacidade conforme os critérios previdenciários.

O requerente também deve ter a enfermidade ou condição incapacitante por pelo menos 15 dias, conforme as regras aplicáveis ao benefício.

No caso da gestação de alto risco, a segurada precisa comprovar a condição e passar pela avaliação médico-pericial.

Como fazer o pedido

O processo de solicitação segue os mesmos canais utilizados para os demais benefícios por incapacidade. O requerimento pode ser realizado:

  • Pelo aplicativo Meu INSS;
  • Pelo site Meu INSS;
  • Pela Central 135.

Durante o pedido, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde. Entre os documentos estão atestados médicos e laudos.

A documentação precisa estar legível e sem rasuras. O atestado médico deve conter informações como:

  • Identificação do segurado;
  • Data de emissão;
  • Período estimado de afastamento;
  • Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional responsável;
  • Registro do profissional no respectivo conselho de classe.

A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. A perícia presencial será exigida nas situações previstas na legislação.

A ausência da carência mínima para as 18 condições previstas na portaria, portanto, não elimina os demais requisitos necessários para a análise e eventual concessão do benefício previdenciário.

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