
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, na última quinta-feira (22), uma resolução que autoriza enfermeiros a prescreverem antibióticos, ampliando formalmente a lista de medicamentos que podem ser indicados por esses profissionais no exercício da atividade.
A medida ocorre após atualização realizada no ano passado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que passou a aceitar o registro profissional de enfermeiros. O sistema acompanha a movimentação de medicamentos em farmácias e drogarias privadas, incluindo compras, vendas, transferências, transformações e perdas. Com a mudança, a Anvisa reconheceu o registro do enfermeiro nas receitas para fins de monitoramento, mas a autorização para prescrição dependia de regulamentação específica do Cofen.
A nova resolução atualiza o rol de medicamentos passíveis de prescrição por enfermeiros e inclui os seguintes antibióticos:
• amoxicilina
• azitromicina
• eritromicina
Segundo o texto, os medicamentos podem ser prescritos tanto para adultos quanto para crianças.
Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou contra a decisão e afirmou que a prescrição de medicamentos deve ser atribuição exclusiva dos médicos, por envolver a definição do prognóstico do paciente.
“Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibióticos”, afirma o CFM.
A entidade também alertou que a ampliação da prescrição, na avaliação do conselho, “afronta a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal (STF), além de colocar a saúde da população brasileira em risco”.
O embate entre as entidades não é inédito. No ano passado, após a atualização do SNGPC pela Anvisa, o CFM também se manifestou contra a autorização e ingressou com ação judicial para barrar uma resolução que permitia a prescrição de antibióticos por enfermeiros no Distrito Federal.













