
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Apodi que anule o pregão eletrônico destinado à contratação de empresa para realizar o transporte intermunicipal de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus acompanhantes. A medida foi tomada após a 2ª Promotoria de Justiça do município identificar vícios que comprometem a legalidade e a isonomia do processo.
A licitação, organizada pela Secretaria Municipal de Saúde, foi questionada por conter cláusulas consideradas ilegais e limitadoras da competição. Segundo o MPRN, o edital impôs exigências de qualificação técnica que extrapolam o que a legislação permite, restringindo a participação de empresas e afetando a igualdade de condições entre os concorrentes.
Entre os pontos criticados está a cláusula 6.3.3 do edital, que exigia que, já na fase de habilitação, as empresas comprovassem experiência prévia dos motoristas na condução de pacientes. Para o Ministério Público, essa exigência é indevida e representa uma barreira injustificável à ampla concorrência.
A investigação apontou ainda que a exigência foi aplicada de maneira ainda mais rigorosa na prática. Das 13 empresas que participaram do processo, 12 foram inabilitadas por não apresentarem certificados de cursos de direção defensiva e primeiros socorros, requisitos que sequer estavam descritos no edital.
O MPRN destacou indícios de favorecimento à empresa vencedora, a única habilitada no certame. A promotoria observou que a empresa apresentou precisamente os documentos exigidos de forma informal pela comissão de licitação, o que levantou suspeitas. Além disso, sua atividade econômica registrada está relacionada a construção civil e obras de engenharia, setores que não possuem relação direta com o serviço de transporte de pacientes.
“Estamos atuando para resguardar o interesse público e assegurar que os recursos da saúde sejam utilizados com responsabilidade e transparência. Não é admissível que um processo com falhas evidentes siga adiante, colocando em risco a segurança dos usuários e a eficiência do serviço público”, destacou o MPRN.
O órgão fixou um prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Apodi comprove a anulação da licitação. Também foi orientada a abertura de novo procedimento licitatório, sem cláusulas que limitem a competitividade. Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais.













