
Com o prazo final se aproximando, cerca de 10 milhões de brasileiros ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Até as 18h da última quarta-feira (28), 35.977.494 declarações foram recebidas pela Receita Federal, o que representa 77,87% do total estimado para este ano.
A expectativa do órgão é que até o final desta sexta-feira (30), às 23h59, o número de envios atinja 46,2 milhões, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de documentos.
Perfil das declarações
De acordo com a Receita, 59,8% das declarações entregues até agora terão direito à restituição, enquanto 21,4% deverão pagar imposto. Outros 18,8% não terão valores a receber nem a quitar.
A maioria dos contribuintes (83,6%) optou por preencher a declaração por meio do programa de computador. Já 11,1% utilizaram a plataforma online, que salva as informações na nuvem da Receita, e 5,3% fizeram o envio pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets.
Um dado que chama a atenção é o uso da declaração pré-preenchida, que foi adotada por 49,2% dos contribuintes. Nessa modalidade, o contribuinte acessa um formulário com informações já fornecidas por fontes pagadoras e instituições financeiras. Ele pode apenas confirmar os dados ou corrigir eventuais erros antes do envio. Já a opção pelo desconto simplificado foi utilizada em 56,1% dos casos.
Novidades e atrasos
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida passou a ser liberada com todos os dados disponíveis. No entanto, a liberação inicial dessas informações sofreu atraso em 2025 devido à greve dos auditores fiscais da Receita Federal, o que causou instabilidade na atualização dos dados. O programa gerador da declaração foi disponibilizado em 13 de março, mas o envio começou no dia 17 daquele mês.
Quem deve declarar
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, ou receita bruta superior a R$ 169.440 oriunda de atividade rural. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano passado estão dispensados, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade, como ganho de capital ou posse de bens acima de R$ 300 mil.
*Com informações de Agência Brasil













