
O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte (CRO-RN) orienta que cirurgiões-dentistas podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial enquanto a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que anulou a resolução sobre a especialidade, não for publicada. O Conselho Federal de Odontologia (CFO) já apresentou uma petição para contestar o julgamento.
A decisão judicial foi tomada na semana passada, após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O TRF-1 entendeu que o CFO ultrapassou os limites previstos na legislação ao reconhecer, por meio de resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face como parte das atribuições dos dentistas.
Até o momento, a decisão não foi publicada. Procurado pela Tribuna do Norte, o TRF-1 confirmou essa informação, mas não detalhou como ficam as atribuições dos cirurgiões-dentistas no período.
O presidente do CRO-RN, Souza Júnior, afirma que, enquanto não houver o trânsito em julgado, não deve haver alteração nas atribuições profissionais.
“Alguns têm buscado o Conselho e nossa mensagem é clara: pode atuar sem preocupação, porque nada mudou. Quem concluiu um curso pode se regularizar”, orienta.
Especialista recomenda cautela
A presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB/RN, Eveline Macena, avalia que a ausência de publicação da decisão mantém, neste momento, a possibilidade de continuidade dos procedimentos.
“Esta é a única coisa que sustenta o CFO dizer que os dentistas podem continuar atuando: a não publicação”, pontua.
Apesar disso, a advogada recomenda prudência aos profissionais enquanto o processo não tiver novos desdobramentos.
“Em caso de penalidade, serão afetados aqueles que estão envolvidos nesta ação, mas eu indico aos profissionais que tenham prudência e aguardem um desdobramento futuro. Isso garante mais segurança jurídica”, afirma.
Segundo Souza Júnior, a publicação da decisão não seria a única medida necessária para produzir efeitos obrigatórios sobre a atuação dos profissionais.
“Além da publicação, para que a decisão seja executada obrigatoriamente, é preciso que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) entrem com um mandado de cumprimento, o que não ocorreu”, explica o presidente do CRO-RN.
O que previa a resolução
A resolução anulada pelo TRF-1 reconhecia, desde 2019, a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A norma permitia a realização de procedimentos como:
- Aplicação de toxina botulínica;
- Preenchimentos faciais;
- Técnicas para estimular a produção de colágeno;
- Uso de laser.
O julgamento ocorreu após questionamentos do CFM e da SBD. Para o tribunal, o CFO não poderia ampliar, por meio de uma resolução, as atribuições dos dentistas para incluir procedimentos estéticos em toda a face.
O presidente da Comissão de Harmonização Orofacial do CRO-RN, Arcelino Farias, contesta essa interpretação e defende que a formação odontológica permite atuação além da região bucal.
“Nós já temos a figura do bucomaxilofacial, por exemplo, que é quem faz o atendimento dos politraumatizados que chegam ao Walfredo Gurgel. É ele quem reconstrói toda a face de um paciente vítima de acidente. Há muito tempo, a atuação do dentista não se resume apenas à região da boca. A própria lei da Odontologia não fala em área de atuação – se é apenas a boca, o pescoço ou a face – ela diz apenas que o dentista pode praticar os atos pertinentes à profissão, desde que aprendidos em cursos de graduação ou pós-graduação”, argumenta Arcelino Farias.
Profissionais acompanham disputa judicial
A decisão também gerou preocupação entre profissionais que trabalham com harmonização orofacial. Especialista em implante e harmonização, Priscilla Paiva espera que o entendimento seja modificado.
“Existe certo temor, afinal, estamos falando de uma decisão da Justiça, mas, mais do que preocupação, eu observo o cenário com tristeza, porque esta é uma disputa por mercado. Um dentista passa a faculdade inteira tratando a face, vive e se dedica a isso. Temos habilidades para fazer esse tipo de tratamento. Acredito que iremos reverter mais essa etapa”, define.
Em nota, o CFO afirmou que as atribuições dos profissionais não serão alteradas e que “a decisão será submetida às medidas cabíveis”, por meio dos instrumentos legais disponíveis para contestação.
“Portanto, os cirurgiões-dentistas podem manter atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, afirma.
O Conselho Regional de Medicina do RN (Cremern) informou à reportagem que segue o posicionamento do CFM. O Conselho Federal de Medicina classificou a decisão como uma “vitória do próprio CFM, da medicina e da sociedade”.
A situação permanece em disputa judicial, e novos efeitos sobre a atuação dos profissionais dependerão dos próximos atos processuais e da publicação da decisão.













