
Termina nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Contribuintes que não enviarem o documento até o fim do dia estarão sujeitos a multa e outras sanções. A orientação de especialistas é não deixar de declarar, mesmo que faltem alguns dados, e regularizar a situação o quanto antes.
De acordo com a professora Natalia de Fátima, do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, a penalidade para quem perde o prazo é aplicada automaticamente.
“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica.
O pagamento da multa é feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado assim que a declaração é enviada fora do prazo. Por isso, a recomendação é regularizar a pendência o mais rápido possível.
Além do custo financeiro, o não envio da declaração pode acarretar restrições no CPF. O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, alerta: “Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de ‘pendente de regularização’ ou ‘omisso na entrega da declaração’. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte.”
Dica de última hora: declare mesmo com dados incompletos
Quem sabe que não conseguirá reunir toda a documentação necessária ainda pode evitar a multa entregando a declaração incompleta e retificando posteriormente. Isso garante que a entrega seja feita dentro do prazo.
Como corrigir erros
Erros ou omissões podem ser corrigidos após o envio da declaração, por meio da chamada declaração retificadora. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica: “Com o programa da Receita Federal aberto, selecione ‘Declaração Retificadora’. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos.”
Segundo Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, a retificação pode ser feita mesmo após o fim do prazo, sem gerar multa — desde que não envolva mudança na forma de tributação.
“Se você fizer essa declaração retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova”, explica.
O professor Deypson Carvalho, da UDF, destaca uma limitação: “Após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa”.
E depois da entrega?
Após o envio, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração no portal e-CAC, utilizando conta gov.br com nível Prata ou Ouro. Essa etapa é fundamental para verificar se há pendências ou se a declaração caiu na malha fina.
“O acompanhamento se faz necessário porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização”, explica Carvalho.
O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, reforça a importância de manter os documentos organizados. “É essencial guardar todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, 5 anos. Se houver imposto a pagar, é preciso ficar atento aos prazos para não incorrer em juros e multa.”
Já quem tem direito à restituição pode consultar o calendário de pagamentos no portal da Receita ou pelo aplicativo oficial. Os lotes são pagos com correção pela taxa Selic até a data do depósito.
*Com Informações de Agência Brasil












