
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passa a ter novas regras nesta terça-feira (10), após o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025. A medida visa ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor de cartões de alimentação, beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores e garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
Entre as mudanças, o desconto (MDR) cobrado de supermercados e restaurantes não pode ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. Além disso, os estabelecimentos devem receber os valores em até 15 dias corridos após a transação, metade do prazo anterior, que chegava a 30 dias.
Outras regras já em vigor incluem a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos e prazos incompatíveis com os repasses dos cartões pré-pagos.
Apesar da implementação das novas normas, as maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país conseguiram liminares na Justiça, suspendendo a fiscalização ou aplicação de punições relacionadas às taxas e prazos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ressalta: “Por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.
“é fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido.”, garante o Ministério do Trabalho e Emprego.
As mudanças previstas também contemplam o futuro da interoperabilidade do sistema. A partir de 10 de maio, os cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou bandeira. Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, o PAT terá interoperabilidade plena, permitindo que qualquer cartão seja usado em qualquer ponto de venda no país.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego, com 327 mil empresas cadastradas e abrangendo 22,1 milhões de trabalhadores. Em 2026, o programa completa 50 anos, consolidando-se como referência de proteção e incentivo à alimentação do trabalhador.
*Com Informações de Agência Brasil
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