
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou a denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Angicos, Pinheiro Neto, acusado de suposto crime ambiental previsto no inciso V do parágrafo 2º do artigo 54 da Lei 9.605/98, que trata da poluição em níveis capazes de causar danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição da flora.
Segundo a denúncia, o prefeito, que assumiu em 1º de janeiro de 2021 e foi reeleito para o mandato de 2025 a 2028, teria mantido em funcionamento um depósito de lixo a céu aberto sem licença ambiental e sem tomar medidas efetivas para regularizar a atividade, permitindo o acúmulo e lançamento de resíduos sólidos sem fiscalização.
No entanto, o TJRN seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classifica o dispositivo mencionado pelo MP como norma penal em branco, dependente de regulamentação ou decreto posterior para configuração de crime.
O relator do recurso, desembargador Saraiva Sobrinho, enfatizou que:
“A peça na seara penal deve obedecer aos parâmetros mínimos estabelecidos na Lex Mater e na legislação infraconstitucional, de modo a evitar, regra geral, indesejável ofensa ao ‘status dignitatis’ de um investigado, gerado a partir de um pré-julgamento da sociedade, na sua maioria, de caráter irreversível e irremediável.”
A decisão também destacou precedentes do STF, que reforçam que a denúncia deve apresentar justa causa para evitar expor o acusado a constrangimento e danos à reputação sem elementos consistentes que sustentem a acusação.
“Ao descrever a conduta típica, o MP elenca diversas irregularidades apontadas pelo ITEP, IDEMA e CATE, contudo, não traz matéria acerca da exigência da complementação do dispositivo legal, com o implemento de data limite para o seu cumprimento”, complementou a decisão.
Com isso, o prefeito de Angicos não terá prosseguimento na esfera penal em relação à acusação de crime ambiental, reforçando a necessidade de comprovação consistente antes de submeter autoridades públicas a processos criminais.











