
Nesta sexta-feira (14), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a íntegra da sentença que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantidade de 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes da droga. A deliberação se deu em um julgamento realizado no plenário virtual da Corte, onde foram analisados recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo, que buscavam elucidar o resultado do julgamento finalizado em julho do ano passado.
Até o momento, oito ministros apoiaram a posição do relator, ministro Gilmar Mendes, que já havia votado pela rejeição dos recursos na semana anterior. Juntamente com Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin também se manifestaram em favor da manutenção da decisão.
Vale ressaltar que a decisão do STF não legaliza o porte da substância. O ato de portar maconha para uso pessoal continua sendo considerado uma infração, e o consumo em locais públicos permanece proibido. O Supremo revisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece alternativas para penalidades, como prestação de serviços à comunidade e advertências sobre os efeitos das drogas.
Embora a Corte tenha mantido a validade da norma, as consequências agora são de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de cumprimento de pena por serviços comunitários. As advertências e a obrigatoriedade de participação em cursos educativos permanecem, sendo aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem implicações penais.
*Com informações da Agência Brasil













