
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) passou a exigir a realização de exame toxicológico para candidatos que buscam a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B e AB. A medida é válida para processos de habilitação abertos a partir de 1º de junho de 2026.
A exigência foi estabelecida pela Lei Federal nº 15.153/2025, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame para novos condutores.
Segundo o Detran-RN, o exame toxicológico tem como objetivo identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo e passa a integrar os requisitos necessários para a obtenção da Permissão para Dirigir (PPD).
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a emissão da PPD ficará condicionada à comprovação da realização do exame e à apresentação de resultado negativo.
A nova exigência já foi incorporada ao sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Dessa forma, os candidatos deverão realizar o procedimento em laboratórios credenciados pela Senatran para dar continuidade ao processo de habilitação.
O Detran-RN informou que o exame pode ser realizado em qualquer fase da primeira habilitação. No entanto, a emissão da CNH somente será autorizada após a confirmação do resultado negativo.
Os processos de habilitação iniciados antes de 1º de junho de 2026 permanecerão submetidos às regras vigentes no momento de sua abertura, sem a necessidade de adequação à nova legislação.
A lista completa dos laboratórios credenciados para realização do exame toxicológico está disponível no portal do Detran-RN, na seção “Empresas Credenciadas”.











