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Dia do Estagiário: saiba quais direitos são garantidos pela Lei do Estágio

Legislação define regras para jornada, supervisão, recesso e seguro; projeto em análise na Câmara prevê mudanças na remuneração e reserva de vagas

por Redação
17/08/2026
em Cidadania
0
Dia do Estagiário: veja regras sobre jornada, recesso, supervisão e remuneração e conheça mudanças previstas em projeto na Câmara. Foto: Magnific.

O Dia do Estagiário, celebrado nesta terça-feira (18), chama atenção para os direitos de estudantes que utilizam o estágio como parte da formação acadêmica e preparação para o mercado de trabalho. No Brasil, a atividade é regulamentada pela Lei nº 11.788/2008, que estabelece regras sobre jornada, acompanhamento, recesso e condições para a realização do estágio.

A legislação divide a atividade em duas modalidades: estágio obrigatório, previsto na matriz curricular como requisito para aprovação e obtenção do diploma, e estágio não obrigatório, realizado de maneira opcional para complementar a formação.

Segundo Túlio Chaves, docente de Direito da Estácio e especialista em Direito Trabalhista, a principal diferença entre as modalidades está relacionada à remuneração.

“A bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são obrigatórios apenas no estágio não obrigatório. Porém, em ambos os casos, a atividade deve ser acompanhada pela instituição de ensino e pela parte concedente”, explica.

Jornada tem limite de seis horas por dia

Para estudantes do Ensino Superior, a jornada de estágio não pode ultrapassar seis horas diárias e 30 horas semanais. A regra vale para as modalidades obrigatória e não obrigatória.

Durante períodos de avaliações acadêmicas, a jornada deve ser reduzida em pelo menos metade, sem necessidade de compensação posterior.

“Para isso, o estudante deve apresentar o calendário acadêmico ou o comprovante de provas fornecido pela instituição à empresa com antecedência”, orienta o especialista.

Recesso e seguro contra acidentes

Nos estágios não obrigatórios com duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso remunerado.

“Além disso, nas duas modalidades de estágio, a empresa ou instituição é obrigada a contratar um seguro contra acidentes pessoais”, destaca o jurista.

O estágio também precisa contar com acompanhamento de um professor orientador da instituição de ensino e de um supervisor indicado pela empresa ou órgão responsável pela vaga.

De acordo com Túlio Chaves, o descumprimento das regras pode levar à descaracterização do estágio.

“Se a empresa colocar o estagiário para realizar atividades que não têm relação com o curso, ultrapassar o horário permitido ou deixar o estudante sem supervisão, o estágio pode ser descaracterizado e gerar vínculo empregatício, com direito aos encargos trabalhistas previstos na legislação”, alerta.

O que diferencia os dois tipos de estágio

Estágio obrigatório:

  • integra a matriz curricular;
  • é requisito para aprovação e obtenção do diploma;
  • não exige bolsa-auxílio ou auxílio-transporte pela legislação.

Estágio não obrigatório:

  • é realizado de forma opcional;
  • complementa a formação acadêmica e profissional;
  • exige pagamento de bolsa-auxílio;
  • exige auxílio-transporte.

Em ambos os casos, é necessário acompanhamento da instituição de ensino e da parte concedente, além do cumprimento dos limites de jornada e das demais condições previstas na legislação.

Projeto prevê mudanças nas regras

O Projeto de Lei nº 6.350/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei do Estágio. Entre as medidas previstas está a obrigatoriedade de bolsa-auxílio para as duas modalidades.

Para os estágios que já possuem remuneração, o texto estabelece um valor mínimo equivalente a um salário mínimo.

A proposta também prevê:

  • vale-transporte integral para estudantes em estágios obrigatórios;
  • vale-refeição para estudantes em estágios obrigatórios;
  • reserva de vagas para determinados grupos;
  • destinação de pelo menos 25% das oportunidades a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas;
  • reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência;
  • realização dos estágios exclusivamente em dias úteis.

O projeto ainda está em tramitação e, portanto, as medidas propostas não alteram as regras atualmente previstas na Lei nº 11.788/2008.

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