
O Dia do Estagiário, celebrado nesta terça-feira (18), chama atenção para os direitos de estudantes que utilizam o estágio como parte da formação acadêmica e preparação para o mercado de trabalho. No Brasil, a atividade é regulamentada pela Lei nº 11.788/2008, que estabelece regras sobre jornada, acompanhamento, recesso e condições para a realização do estágio.
A legislação divide a atividade em duas modalidades: estágio obrigatório, previsto na matriz curricular como requisito para aprovação e obtenção do diploma, e estágio não obrigatório, realizado de maneira opcional para complementar a formação.
Segundo Túlio Chaves, docente de Direito da Estácio e especialista em Direito Trabalhista, a principal diferença entre as modalidades está relacionada à remuneração.
“A bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são obrigatórios apenas no estágio não obrigatório. Porém, em ambos os casos, a atividade deve ser acompanhada pela instituição de ensino e pela parte concedente”, explica.
Jornada tem limite de seis horas por dia
Para estudantes do Ensino Superior, a jornada de estágio não pode ultrapassar seis horas diárias e 30 horas semanais. A regra vale para as modalidades obrigatória e não obrigatória.
Durante períodos de avaliações acadêmicas, a jornada deve ser reduzida em pelo menos metade, sem necessidade de compensação posterior.
“Para isso, o estudante deve apresentar o calendário acadêmico ou o comprovante de provas fornecido pela instituição à empresa com antecedência”, orienta o especialista.
Recesso e seguro contra acidentes
Nos estágios não obrigatórios com duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso remunerado.
“Além disso, nas duas modalidades de estágio, a empresa ou instituição é obrigada a contratar um seguro contra acidentes pessoais”, destaca o jurista.
O estágio também precisa contar com acompanhamento de um professor orientador da instituição de ensino e de um supervisor indicado pela empresa ou órgão responsável pela vaga.
De acordo com Túlio Chaves, o descumprimento das regras pode levar à descaracterização do estágio.
“Se a empresa colocar o estagiário para realizar atividades que não têm relação com o curso, ultrapassar o horário permitido ou deixar o estudante sem supervisão, o estágio pode ser descaracterizado e gerar vínculo empregatício, com direito aos encargos trabalhistas previstos na legislação”, alerta.
O que diferencia os dois tipos de estágio
Estágio obrigatório:
- integra a matriz curricular;
- é requisito para aprovação e obtenção do diploma;
- não exige bolsa-auxílio ou auxílio-transporte pela legislação.
Estágio não obrigatório:
- é realizado de forma opcional;
- complementa a formação acadêmica e profissional;
- exige pagamento de bolsa-auxílio;
- exige auxílio-transporte.
Em ambos os casos, é necessário acompanhamento da instituição de ensino e da parte concedente, além do cumprimento dos limites de jornada e das demais condições previstas na legislação.
Projeto prevê mudanças nas regras
O Projeto de Lei nº 6.350/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei do Estágio. Entre as medidas previstas está a obrigatoriedade de bolsa-auxílio para as duas modalidades.
Para os estágios que já possuem remuneração, o texto estabelece um valor mínimo equivalente a um salário mínimo.
A proposta também prevê:
- vale-transporte integral para estudantes em estágios obrigatórios;
- vale-refeição para estudantes em estágios obrigatórios;
- reserva de vagas para determinados grupos;
- destinação de pelo menos 25% das oportunidades a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas;
- reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência;
- realização dos estágios exclusivamente em dias úteis.
O projeto ainda está em tramitação e, portanto, as medidas propostas não alteram as regras atualmente previstas na Lei nº 11.788/2008.













