![Cachorro Direito dos animais](https://opoti.com.br/wp-content/uploads/2023/10/o-pug-esta-descansando-no-parquete-natural-o-cachorro-cansado-esta-deitado-no-chao-vista-de-cima-scaled.jpg)
No último sábado (14), o bairro Capim Macio, na zona Sul de Natal, testemunhou um triste episódio: o roubo de duas cachorrinhas da raça Shih Tzu, Cookie e Luna. Felizmente, após o caso ganhar destaque na mídia e gerar uma grande comoção popular, as duas peludinhas foram encontradas na segunda-feira (16).
Final feliz: cadelas roubadas no sábado são recuperadas e já estão com suas tutoras
Essa situação, embora felizmente resolvida, não é um caso isolado. Roubos de animais de estimação, como o ocorrido com Cookie e Luna, têm se tornado mais frequentes em Natal, causando preocupação entre os amantes de animais. Recentemente, um pet shop foi vítima do roubo de quatro cachorros da raça Lulu da Pomerânia, e um bulldog francês foi roubado enquanto passeava com sua tutora na Avenida Campos Sales.
Diante dessa preocupante tendência, O POTI buscou entender melhor a legislação que regula os direitos dos animais domésticos no Brasil e conversou com a jurista Adlina Cétura sobre o tema.
O que diz a lei?
A legislação brasileira define os animais como “bens móveis”, categorizando-os como propriedades sujeitas a movimento próprio, de acordo com o Art. 82 do Código Civil. Isso significa que, legalmente, os animais domésticos são tratados da mesma forma que objetos inanimados, como celulares ou eletrodomésticos.
“Em geral, a legislação é mais específica para os animais de produção como boi, vaca, cabra, entre outros. Atualmente os animais domésticos não possuem uma legislação específica”, explicou.
![Direito dos animais](https://opoti.com.br/wp-content/uploads/2023/10/casal-romantico-de-bom-humor-joga-e-abraca-cachorro-branco-homem-beija-seu-labrador-contra-a-janela-scaled.jpg)
Projetos no Congresso retiram animais da categoria de objetos e garantem direitos
Enquanto a Justiça segue analisando controvérsias sobre os pets, o Poder Legislativo pode alterar, nos próximos anos, a caracterização desses animais no ordenamento jurídico.
Em 2019, o Senado Federal aprovou o PLC 27/2018, segundo o qual os animais deixam de ser considerados objetos e passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Em consulta pública feita pelo Senado, a proposição recebeu aprovação de mais de 24 mil pessoas, contra apenas 731 votos negativos.
O projeto reconhece nos animais a condição de seres sencientes – ou seja, que têm sentimentos – e altera o Código Civil para que não sejam mais considerados bens semoventes. Como a proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada com alterações no Senado, o projeto retornou à primeira casa para nova análise (PL 6.054/2019).
Neste ano, a Câmara dos Deputados recebeu o PL 179/2023, que busca regulamentar a família multiespécie – definida como a comunidade formada por seres humanos e animais de estimação – e prevê uma série de direitos para os pets, inclusive pensão alimentícia e participação no testamento do tutor.
De acordo com o projeto, os animais devem ser considerados filhos por afetividade e ficam sujeitos ao poder familiar. Caso o texto seja aprovado, os pets também passarão a ter acesso à Justiça para a defesa de seus interesses ou a reparação de danos materiais e existenciais, hipóteses em que caberá ao tutor – ou, na falta dele, à Defensoria Pública e ao Ministério Público – representar o bicho em juízo. A proposta ainda aguarda distribuição na Câmara.
Conheça as leis que defendem os animais no Brasil
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No Brasil, existem algumas leis e dispositivos legais que buscam proteger os direitos dos animais. Entre eles, destacam-se:
– Constituição Federal de 1988, Art. 225, § 1º: Este artigo estabelece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público a obrigação de proteger a fauna e a flora, proibindo práticas que coloquem em risco sua função ecológica e submetam os animais a crueldade. Além disso, promove a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
– Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998): Essa lei estabelece sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O artigo 32 da lei prevê penalidades para atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com detenção de três meses a um ano e multa. A pena pode ser aumentada se houver morte do animal.
– Lei de Proteção à Fauna (Lei Federal nº 5.197/1967): Esta lei considera os animais silvestres, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, como propriedades do Estado. Ela proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de animais que vivem naturalmente fora do cativeiro. Além disso, o artigo 164 da lei prevê penalidades para a introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, com detenção de quinze dias a seis meses ou multa.
“Embora o Brasil tenha leis que buscam proteger os direitos dos animais, a atual legislação ainda é incipiente, principalmente no que diz respeito aos animais de estimação. O PLC 27/18 pode representar um importante avanço na defesa dos direitos dos animais, redefinindo o status jurídico dos animais de estimação e reconhecendo sua natureza emocional e sua capacidade de sofrer, o que, por sua vez, poderá ter um impacto significativo na prevenção de casos como o roubo de Cookie e Luna, bem como na promoção do bem-estar animal no Brasil”, afirma a Adlina.