
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que as guardas municipais estão autorizadas a realizar policiamento ostensivo nas áreas urbanas. A confirmação ocorreu após o julgamento de um recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo, que buscava reverter uma determinação do Tribunal de Justiça que considerava inconstitucional um trecho da Lei Municipal 13.866/2004, o qual atribuía à Guarda Civil Metropolitana a função de patrulhamento.
A discussão central girou em torno do Artigo 144 da Constituição, que permite a criação de guardas municipais para a proteção dos bens, serviços e instalações de cada município. A maioria dos ministros do STF entendeu que as guardas podem participar de ações de segurança pública, além de sua função de vigilância patrimonial. Entretanto, é fundamental que essas atividades respeitem as competências da Polícia Civil e Militar, evitando, por exemplo, a atuação como polícia judiciária.
Ao finalizar o julgamento, a Corte estabeleceu uma tese que terá validade em todo o Brasil.
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.”
Após a decisão, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) passará a ser chamada de Polícia Metropolitana. O chefe do Executivo municipal acredita que a nova nomenclatura e a decisão do STF fortalecerão a atuação dos guardas municipais na capital.
*Com informações de Agência Brasil
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