
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o direito à prorrogação de bolsas de estudo no ensino superior para pesquisadores e estudantes que se tornarem pais ou responsáveis legais. A medida inclui de forma expressa a paternidade biológica entre as situações que garantem afastamento temporário com manutenção do benefício financeiro.
Pelo texto aprovado, bolsas com duração mínima de 12 meses poderão ser prorrogadas por até 180 dias quando houver comprovação de afastamento por nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial.
A proposta altera a Lei 13.536/17, que já prevê a possibilidade de prorrogação em casos de maternidade, parto e adoção, mas não mencionava de forma explícita o nascimento de filho. O novo texto também revoga dispositivos que impediam que ambos os pais, quando bolsistas, utilizassem o benefício simultaneamente no mesmo evento de adoção ou guarda.
O parecer aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 4311/25, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Ao defender a proposta, o relator destacou o impacto da medida na divisão de responsabilidades familiares e na continuidade acadêmica.
“Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, afirmou Professor Alcides.
Segundo o parlamentar, a proposta busca incentivar a participação dos pais nos cuidados desde o nascimento ou adoção, além de garantir maior equilíbrio entre vida acadêmica e familiar.
Mudanças no texto original
O projeto inicial previa um afastamento padrão de 60 dias para os pais, podendo chegar a 180 dias em situações específicas, como morte da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O substitutivo aprovado unificou o prazo em até 180 dias para todos os casos previstos.
Outra alteração foi a retirada de dispositivos relacionados à prorrogação automática de prazos para conclusão de cursos acadêmicos, sob a justificativa de que a legislação atual já contempla regras semelhantes.
Próximos passos
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Caso seja aprovado nessas etapas e também pelo plenário da Câmara e do Senado, o texto poderá seguir para sanção presidencial e se tornar lei.
*Com Informações Agência Câmara
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