
Nas Eleições 2026, o eleitor que não quiser escolher um candidato específico para deputado federal ou deputado estadual poderá direcionar o voto ao partido. É o chamado voto de legenda, modalidade prevista no sistema proporcional e que permite manifestar apoio à agremiação política, sem definir qual dos candidatos daquela legenda deverá ocupar a eventual vaga conquistada.
A votação do primeiro turno está marcada para este domingo (4). Na urna eletrônica, as escolhas começarão por deputado federal e deputado estadual. Depois, serão realizados os votos para senador, governador e presidente da República.
O voto de legenda é possível apenas nas eleições proporcionais. Em 2026, isso significa as disputas para deputado federal e deputado estadual. Já presidente, governador e senador são escolhidos pelo sistema majoritário e não têm voto de legenda.
Como votar na legenda
Para escolher somente o partido, o eleitor deve digitar na urna o número da legenda correspondente à agremiação que deseja apoiar e confirmar a opção apresentada pelo equipamento.
A legislação determina que, nas eleições proporcionais, o voto seja registrado para a legenda quando os dois primeiros dígitos digitados correspondem ao número do partido e os demais não identificam nenhum candidato. Antes da confirmação, a urna informa ao eleitor qual partido será beneficiado pela escolha.
Na prática, a diferença está na intenção manifestada: ao digitar o número completo de um candidato, o eleitor escolhe uma pessoa específica; ao utilizar apenas a identificação partidária, direciona o voto à legenda.
O Tribunal Superior Eleitoral define o voto de legenda como aquele em que o eleitor não aponta um candidato determinado, mas manifesta preferência pelo partido. Esse voto é considerado válido e participa da soma utilizada para a distribuição das cadeiras no sistema proporcional.
Para onde vai o voto de legenda?
O voto não é usado para eleger diretamente uma pessoa. Ele integra, junto com os votos nominais dos candidatos daquela legenda ou federação, a votação considerada na distribuição das vagas.
O sistema proporcional busca distribuir as cadeiras de acordo com a votação obtida pelos partidos e federações. Depois de definidas as vagas destinadas a cada agrupamento, elas são preenchidas pelos candidatos que obtiveram as maiores votações nominais, observadas as regras previstas na legislação eleitoral.
Um dos cálculos envolvidos é o quociente eleitoral, obtido pela divisão do número de votos válidos pelo total de vagas disponíveis. A legislação eleitoral também estabelece regras específicas para a distribuição das cadeiras e para a votação mínima dos candidatos.
Para 2026, há ainda regras atualizadas para a distribuição das vagas. Conforme resolução do TSE, inicialmente são consideradas as legendas ou federações que alcançarem 80% do quociente eleitoral e tiverem candidato que cumpra a exigência de votação nominal mínima de 20% desse quociente. As vagas restantes seguem as demais regras de distribuição previstas na legislação.
Por que alguém escolhe votar na legenda?
Não existe uma única razão para essa escolha. O voto de legenda pode ser utilizado por eleitores que se identificam mais com um partido ou federação do que com um candidato individual, por exemplo.
Também pode ocorrer quando a pessoa deseja contribuir para o desempenho eleitoral da legenda, mas não tem preferência por nenhum dos nomes que disputam a vaga. Nesse caso, a manifestação é direcionada ao grupo partidário, deixando em aberto qual candidato daquela organização ocupará uma eventual cadeira conquistada.
Essa característica diferencia o voto de legenda do voto nominal. No primeiro, a preferência é pela agremiação; no segundo, a escolha recai sobre uma pessoa específica. Segundo o TSE, a opção pela legenda significa que o eleitor deseja que a vaga conquistada pelo partido seja preenchida por um de seus candidatos, sem indicar no voto qual deles deve ocupar o posto.
Voto de legenda não vale para presidente, governador e senador
É importante não confundir os modelos de votação. O voto de legenda existe nas eleições proporcionais porque há vários candidatos de uma mesma legenda concorrendo às cadeiras disponíveis.
Em 2026, serão eleitos 513 deputados federais, além dos deputados estaduais e distritais, cujo número varia de acordo com cada unidade da Federação. Para o Senado, serão escolhidos dois representantes por estado e pelo Distrito Federal, totalizando 54 vagas. Presidente, governador e senador são disputados pelo sistema majoritário.
Por isso, não é possível simplesmente digitar o número de um partido para votar na legenda na disputa presidencial ou para governador. Nesses casos, o voto é direcionado ao candidato da chapa.
O que acontece se o eleitor errar o número?
Nas eleições proporcionais, a urna identifica os dois primeiros dígitos como a identificação do partido. Quando os demais números não correspondem a um candidato, mas a legenda está correta, o sistema apresenta uma mensagem informando que o voto será registrado para o partido.
Já quando os dois primeiros dígitos não correspondem a uma legenda que disputa aquela eleição, o voto é considerado nulo. A urna apresenta a informação antes da confirmação.
Por isso, quem pretende votar apenas na legenda deve conferir na tela da urna o partido apresentado antes de confirmar a escolha.
Entenda a diferença
- Voto nominal: o eleitor escolhe um candidato específico.
- Voto de legenda: o eleitor escolhe o partido, sem indicar qual candidato da legenda prefere.
- Voto em branco: não manifesta preferência por candidato ou legenda.
- Voto nulo: ocorre, entre outras situações, quando é digitado um número que não corresponde a candidato ou legenda válida.
Nas eleições proporcionais, votos válidos dados a candidatos e às legendas participam da definição da representação partidária. Brancos e nulos não entram nessa soma.
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