
A campanha eleitoral entra na reta final nesta quinta-feira (1º), com o encerramento de algumas modalidades de propaganda. Os prazos são definidos pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir desta quinta, candidatos e partidos precisam observar regras específicas para comícios, anúncios pagos na internet, propaganda em veículos de comunicação, atividades nas ruas e publicações nas redes sociais.
Quinta-feira (1º): fim dos comícios e dos anúncios pagos na internet
Esta quinta-feira é o último dia para a realização de comícios, que podem ser feitos das 8h à meia-noite. No caso dos eventos de encerramento, o horário pode ser estendido até as 2h de sexta-feira.
Também termina nesta quinta-feira o prazo para anúncios pagos na internet, incluindo o impulsionamento de conteúdos. A partir de sexta-feira (2), esse tipo de propaganda fica proibido até segunda-feira (5), mesmo quando a contratação do anúncio tiver sido feita anteriormente.
Sexta-feira (2): comícios são proibidos
Na sexta-feira, não são mais permitidos comícios ou reuniões públicas de campanha.
Ainda podem ser realizadas atividades como:
- Caminhadas;
- Carreatas;
- Carros de som;
- Distribuição de santinhos.
A sexta-feira também marca o último dia para a veiculação de anúncios pagos em jornais e revistas.
Sábado (3): último dia de propaganda nas ruas
O sábado será o último dia para a realização de propaganda eleitoral nas ruas. As atividades podem ocorrer até as 22h.
Até esse horário, também devem ser retiradas das vias públicas as bandeiras e mesas utilizadas na campanha.
Nas redes sociais, os candidatos podem publicar novos conteúdos até as 23h59 de sábado.
A partir desse dia, oferecer transporte ou refeição a eleitores passa a ser considerado crime.
Domingo (4): dia da votação
A votação será realizada das 8h às 17h no domingo (4). Na data da eleição, qualquer propaganda de campanha é considerada crime.
Entre as condutas proibidas estão:
- Boca de urna;
- Entrega de santinhos;
- Carreatas;
- Uso de som;
- Novas publicações de campanha nas redes sociais;
- Novas publicações em grupos de aplicativos de mensagem.
Conteúdos publicados até sábado podem continuar disponíveis nas redes sociais.
Como denunciar irregularidades
Casos de irregularidades podem ser denunciados à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal ou encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.














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